A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela coordenação dos trabalhos de delimitação e caracterização das manchas de povoamentos de sobreiros (Quercus suber L.) existentes em 3 corredores alternativos da Linha Elétrica de Muito Alta Tensão (LMAT) de um projeto solar fotovoltaico.
1ª Fase – Identificação de Manchas de Povoamento
Através da estratificação por fotointerpretação, são identificadas as áreas de povoamento de sobreiros nos três corredores alternativos da LMAT. Essa delimitação é baseada em três critérios, visando a criação de zonas homogéneas:
- Grau de Cobertura (Densidade) – Baixa, Média e Alta
- Origem do Povoamento – Plantado ou Regeneração Natural
- Idade – Adulto ou Jovem
2ª Fase – Caracterização no terreno
No terreno é efetuada a medição do Perímetro à Altura do Peito (PAP) de todos os sobreiros e azinheiras de cada parcela selecionada.
Enquadramento legal aplicável
Em Portugal, o sobreiro encontra-se largamente representado, sendo a maioria dos exemplares adultos no País provenientes de regeneração natural. No entanto, a preservação e conservação da espécie por este processo encontra-se, em muitos locais, comprometida.
Os povoamentos de sobreiros encontram-se protegidos pelo Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho.
De acordo com a legislação é considerado povoamento uma formação vegetal onde se verifica a presença de sobreiros ou azinheiras, associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaz os seguintes valores mínimos:
- 50 árvores por ha, no caso de árvores com altura superior a 1 m, que não atingem 30 cm de perímetro à altura do peito;
- 30 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 30 cm e 79 cm;
- 20 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa se situa entre 80 cm e 129 cm;
- 10 árvores por ha, quando o valor médio do perímetro à altura do peito das árvores das espécies em causa é superior a 130 cm.
Quanto a povoamentos, o Decreto-Lei aplica-se igualmente às formações vegetais com área igual ou inferior a 0,5 ha e às formações vegetais que tenham área superior a 0,5 ha e largura igual ou inferior a 20 m, onde se verifique a presença de sobreiros ou azinheiras associados ou não entre si ou com outras espécies, cuja densidade satisfaça os valores mínimos definidos na alínea q) do DL 155/2004, desde que revelem valor ecológico elevado, avaliado de acordo com parâmetros aprovados pela ICNF (Artigo 1º – A, do Decreto-Lei 155/2004).
A equipa da NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.