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Dia Internacional dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) – 14 de Outubro

O Dia Internacional dos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Eletrónicos (REEE) comemora-se anualmente no dia 14 de Outubro. O objetivo da comemoração deste dia consiste em consciencializar a população para a questão crescente do lixo eletrónico e promover a gestão responsável destes resíduos.

Para assinalar esta data o WEEE Fórum promove todos os anos várias atividades de sensibilização para alertar a população da necessidade de encaminhar corretamente os equipamentos eléctricos usados para reciclagem. 

Em 2023 o tema “Tudo o que tem uma ficha, uma bateria ou um cabo pode ser reciclado”, dá ênfase à importância dos resíduos elétricos invisíveis.

Embora o lixo eletrónico seja frequentemente associado a aparelhos e dispositivos descartados, uma quantidade significativa de lixo eletrónico permanece escondida.

O que é o lixo eletrónico invisível?

Consiste no lixo eletrónico que passa despercebido devido à sua natureza ou aparência, levando os consumidores a ignorar o seu potencial reciclável. Como o estilo de vida atual está cada vez mais orientado para a tecnologia, muitos produtos presentes no mercado possuem componentes elétricos ou eletrónicos. Isto significa que no final da sua vida útil, quando já não puderem ser reutilizados ou reparados, deverão fazer parte do fluxo de reciclagem de produtos eletrónicos.

Alguns exemplos deste tipo de resíduos são: brinquedos elétricos, auscultadores, controlos remotos, cigarros eletrónicos, ferramentas elétricas, detetores de fumo, wearables, dispositivos domésticos inteligentes, e-bikes e e-scooters ou simplesmente cabos.

Os pequenos produtos eletrónicos e acessórios de consumo, muitas vezes não reconhecidos como artigos eletrónicos, estão no topo da lista de produtos acumulados.

Quando os dispositivos e componentes eletrónicos são eliminados de forma inadequada, por não terem sido reconhecidos como lixo eletrónico, muitas vezes acabam em aterros sanitários ou incineradores.

Os produtos eletrónicos contêm várias substâncias perigosas, como chumbo e mercúrio que podem infiltrar-se no solo e nas fontes de água, poluindo os ecossistemas e representando riscos para a saúde humana.

Estes dispositivos também contêm recursos valiosos, incluindo metais preciosos como ouro, prata e cobre, que são cruciais para a transição verde e para a produção de novos dispositivos eletrónicos. Quando o lixo eletrónico não é reciclado adequadamente, esses materiais valiosos não poderão voltar a entrar no ciclo de produção e serão perdidos. A mineração e a extração de novos recursos para satisfazer a procura de produção de novos produtos electrónicos contribuem para o esgotamento de recursos finitos e intensificam os danos ambientais.

Enquadramento legal aplicável?

O enquadramento legal relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) diz respeito ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, que transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, revogando o anterior Decreto Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.

O Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, procedeu à transposição da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e diz respeito à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (RoHS).

O meu produto é um equipamento elétrico e eletrónico (EEE)?

Um produto é considerado um EEE quando se enquadre na definição prevista na alínea u) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação: “Os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alterna e 1500 V para corrente contínua”. Ficam excluídos os equipamentos cuja função elétrica seja acessória, isto é, que a sua falta ou mau funcionamento não impeçam a utilização do EEE, como por exemplo: um fogão a gás ou um corta-relvas a gasolina, em que apenas a ignição é elétrica.

Quais são os equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) abrangidos pela atual legislação?

A partir de 15/08/2018, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, passa a ser aplicável a todos os EEE, com exceção dos que se encontram explicitamente excluídos pelo n.º 5 do artigo 2.º, de acordo com as seguintes 6 categorias: equipamentos de regulação da temperatura; ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2; lâmpadas; equipamentos de grandes dimensões (qualquer dimensão externa superior a 50 cm), com exceção dos equipamentos das categorias 1, 2 e 3; equipamentos de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50cm), com exceção dos equipamentos abrangidos pelas categorias 1, 2, 3 e 6; equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm).

O Diploma Legal aplica-se a EEE de uso profissional?

Sim. O Diploma Legal aplica-se tanto a EEE de uso doméstico, que quando se tornam resíduos designam-se como REEE provenientes de utilizadores particulares, como a EEE de uso profissional, que quando se tornam resíduos designam-se como REEE provenientes de utilizadores não particulares.

Os componentes estão abrangidos no âmbito do Diploma Legal?

Os componentes quando montados, habilitam o EEE de um correto funcionamento. De uma forma geral pode dizer-se que um componente irá sempre encontrar a sua aplicação num EEE final, EEE esse que será, sim, abrangido pelo âmbito do Diploma Legal. Já os componentes colocados no mercado separadamente com o objetivo de serem utilizados para fabrico e/ou reparação de um EEE não se encontram abrangidos pelo âmbito de aplicação do Diploma Legal.

As peças de substituição e/ou reparação estão abrangidas no âmbito do Diploma Legal?

A utilização de um produto como peça de reposição e/ou substituição não é, por si só, um critério para exclusão do âmbito do Diploma Legal. É a função da peça de reposição que decide se a mesma está no âmbito. Peças de reposição que são vendidas na forma de produtos finais, como poderá ser o caso de uma fonte de alimentação para um computador, estão abrangidos.

Os consumíveis informáticos, como tinteiros e tonners, estão abrangidos no âmbito do Diploma Legal?

Sim. Os consumíveis enquadráveis na definição de EEE alínea x), artigo 3.º), pertencendo à categoria 4 ou à categoria 6 do Anexo I, Parte II, em função das dimensões dos mesmos. Consumíveis sem constituintes elétricos ou eletrónicos, como alguns tinteiros que são constituídos meramente por um recipiente de tinta, os discos compactos (CDs) e os discos digitais (DVD), encontram-se fora do âmbito.

Os cabos e antenas estão abrangidos no âmbito do Diploma Legal?

De uma forma geral considera-se que cabos elétricos vendidos a granel (sem terminais) são considerados como componentes e não estão abrangidos pelo Diploma Legal e cabos elétricos com terminais (como por exemplo USB, VGA, HDMI, extensões elétricas, etc.) são considerados EEE e estão abrangidos pelas obrigações do Diploma Legal. Por outro lado, alguns tipos de cabos que não integram constituintes elétricos ou eletrónicos, tal como os cabos óticos, estão fora do âmbito do Diploma Legal.

Os inversores estão abrangidos no âmbito de aplicação do Diploma Legal?

Um inversor comummente utilizado como fornecimento de energia a partir de fontes como painéis solares e baterias, vai de encontro à definição de EEE, e como tal, encontra-se no âmbito de aplicação do Diploma. O inversor usado numa instalação fotovoltaica constitui um exemplo que se encontra no âmbito de aplicação do Diploma Legal. Contudo, um inversor não se encontra abrangido, quando é colocado no mercado como parte integrante de outro EEE ou quando beneficia de uma exclusão específica, como por exemplo, um inversor especificamente concebido para instalação como parte de outro equipamento que se encontre excluído ou não recaia no âmbito do Diploma Legal.

Cartões de telemóveis, cartões de débito/crédito, ou quaisquer outros cartões que contenham um chip estão abrangidos no âmbito de aplicação do Diploma Legal?

Sim. Entende-se que cartões que contenham “chip” encontram-se abrangidos pela definição de EEE, alínea x), artigo 3.º).

Os telemóveis estão abrangidos pelo âmbito do Diploma Legal? E no caso de telemóveis cuja bateria não é removível?

Sim, quaisquer que sejam os telemóveis, os mesmos encontram-se abrangidos pelo âmbito do Diploma Legal. No caso de telemóveis cuja bateria não é removível, a mesma não deverá ser incluída no âmbito de um equipamento elétrico e elétrico, já que as baterias têm legislação própria com outras obrigações legais. O telemóvel é considerado um EEE devendo ser declarado sem a bateria, sendo que a bateria enquadra-se no fluxo de pilhas e acumuladores, devendo ser declarada nesse contexto. Este ponto aplica-se a quaisquer equipamentos que contenham uma bateria, seja a mesma removível ou não.

Todo o equipamento de iluminação encontra-se dentro do âmbito do Diploma Legal?

Sim, todos os diferentes tipos de lâmpadas e luminárias encontram-se dentro do âmbito do Diploma, exceto se beneficiarem de uma exclusão prevista no artigo 2º.

Os aparelhos de iluminação domésticos estão excluídos?

Não. A partir de 15/08/2018, todos os aparelhos de iluminação passam a ficar abrangidos.

Os equipamentos concebidos especificamente para fins de investigação e desenvolvimento (I&D) estão excluídos do âmbito do Diploma Legal?

Sim. Encontram-se excluídos do âmbito do Diploma Legal por forma a não constituir um entrave a pesquisas, avanços científicos, desenvolvimento e inovação na União Europeia. No entanto, o equipamento standard, como aparelhos de monitorização ou instrumentos de análise, assim como outro tipo de equipamentos de laboratório, não beneficiam desta exclusão. Também não beneficia desta exclusão equipamento que é colocado no mercado para fins de monitorização e teste.

#Sabia que: De acordo com a ONU, serão produzidos 8 kg de lixo eletrónico por pessoa em todo o mundo em 2023. Isto significa que 61,3 milhões de toneladas de lixo eletrónico são descartadas anualmente. Mas apenas 17,4% destes resíduos, que contêm uma mistura de substâncias nocivas, são registados como sendo devidamente recolhidos, tratados e reciclados a nível mundial. Os restantes 50,6 milhões de toneladas são colocados em aterros, queimados ou comercializados ilegalmente e tratados de forma precária ou simplesmente acumulados pelas famílias.

Mesmo na Europa, que é líder mundial na reciclagem de lixo eletrónico, apenas 54% do lixo eletrónico é oficialmente declarado como recolhido e reciclado e a falta de sensibilização do público está a impedir os países de desenvolverem economias circulares para equipamentos eletrónicos.

Fontes: WEEE Fórum; APA

Imagem de destaque: Retirada da plataforma freepik

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