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ICNF desenvolve plataforma que permite saber quando pode ou não fazer queimadas

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios, desenvolveu uma plataforma informática que permite aos cidadãos saber se têm condições para realizar queimadas com restos de vegetação.

A nova aplicação permite efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliação de queima de amontoados, bem como simplificar e facilitar o acesso aos pedidos e respetivas respostas.

De acordo com informação do ICNF, uma queimada extensiva implica:

  • o uso de fogo para renovação de pastagens;
  • eliminação de restolho;
  • eliminação de sobrantes da exploração agrícola/florestal que estão cortados, mas não amontoados.

 

Já as queimas de amontoados referem-se à utilização do fogo para eliminar sobrantes da exploração agrícola/florestal cortados e amontoados.

O novo sistema informático gera uma reposta automática, que identifica as condições de risco para o dia solicitado, com base num conjunto de informações como:

  • a perigosidade;
  • a meteorologia;
  • o número de incêndios registados em tempo real nos últimos dias.

 

Se se verificar um pico de incêndios fora do habitual, o ICNF não aconselhará a realização da queima ou queimada.

Para ter acesso a este serviço, o requerente terá que aceder e registar-se na aplicação através do site do ICNF ou diretamente no link: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/ e solicitar autorização da queimada ou avaliação da queima em três passos:

– identificação da ação;

– identificação do local e data da ação;

– obtenção de resposta por SMS e/ou por email.

Como o acesso à Internet é mais difícil no interior do país e esse meio é pouco usado por parte da população mais velha, este sistema tem ainda uma linha de apoio (808 200 520), que funciona nos dias úteis das 9h às 21h, permitindo esclarecer dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação.

A plataforma permite ainda saber se a queimada integra o período crítico, que normalmente decorre entre 1 de Julho e 30 de Setembro, altura em que este tipo de ações está proibida.

Durante a apresentação do Plano de Intervenções de 2019, Rogério Rodrigues, presidente do conselho diretivo do ICNF, explicou que “no caso da comunicação prévia para uma queima de amontoados fora da época crítica, o cidadão recebe por sms ou por email, no próprio dia, a respetiva autorização”. Nos restantes casos, “terá de receber uma autorização emitida pela câmara municipal ou junta de freguesia quando delegado nestas”.

Projeto-piloto “Programa Queimas Seguras” – Autarquias

Ainda durante a apresentação do Plano de Intervenções de 2019, Rogério Rodrigues anunciou a criação de um projeto-piloto, Programa Queimas Seguras dirigido às autarquias, com objetivo de controlo e concentração de dias de queima e acompanhamento de queimas e ainda difusão de boas práticas.

Segundo informação do ICNF  já aderiram à plataforma 212 municípios. Se a Câmara Municipal aderir ao sistema, recebe diretamente os pedidos que exigem autorização.

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.

Estas ações contribuem para a elevada percentagem de incêndios em Portugal Continental com causa humana (cerca de 98%). O ICNF defende que é “urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais”.

ATUALIZAÇÃO:

Na nova plataforma informática já foram registados como utilizadores mais de 25 mil cidadãos (individuais) e mil entidades coletivas.

Foi publicado um novo decreto-lei 14/2019, que clarifica as medidas implementadas sobre as queimas (que necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais) e queimadas (que exigem uma autorização).

A nova lei entrou em vigor em 22 de Janeiro de 2019 e consiste numa medida tomada pelo Governo para a defesa da floresta e a valorização do território. O diploma visa a diminuição dos incêndios florestais e do seu impacto, através de novas regras mais controladoras de atividades humanas que estão na origem de incêndios negligentes.

Fonte: PúblicoAmbiente Magazine

Imagem de destaque: Retirada do site “radiohertz

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