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Aprovação das linhas estratégicas para a implementação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas

Foi aprovada em Conselho de Ministros a resolução n.º 143/2019, de 29 de Agosto, que define as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.

A dimensão e centralidade do mar português na bacia do Atlântico, pela enorme riqueza dos ecossistemas marinhos que se encontram sob jurisdição portuguesa, tem afirmado Portugal como um estado costeiro de referência para as políticas da União Europeia para o mar, em particular as de conservação da natureza marinha.

O novo paradigma das alterações climáticas, com consequências no nível médio das águas do mar e na subida de temperatura e de acidificação, exige um olhar atento sobre os recursos, obrigando a uma gestão preventiva, adaptativa e dinâmica.

Para cumprir com esta estratégia de preservação e conservação das áreas marinhas protegidas, a Ministra do Mar, constituiu um grupo de trabalho com a missão de propor uma rede de áreas marinha protegidas. Este grupo de trabalho reuniu entidades com conhecimento em áreas marinhas protegidas e conceituados especialistas na matéria, investigadores e representantes de organizações não governamentais.

O grupo de trabalho elaborou o Relatório “Áreas Marinhas Protegidas” que contém:
  • um diagnóstico da situação atual, no que respeita a áreas marinhas classificadas e à sua efetividade de proteção;
  • a identificação preliminar do conjunto de biodiversidade e habitats com maior relevância nacional, do seu valor ecológico e vulnerabilidade e sensibilidade climática, assim como da sua representatividade nas áreas atualmente classificadas no espaço marítimo nacional;
  • a identificação dos princípios orientadores para a consolidação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP);
  • o estabelecimento dos planos de gestão e monitorização da RNAMP e de cada Área Marinha Protegida (AMP);
  • uma compilação de informação sobre novas áreas com potencial valor ecológico para efeitos de classificação, permitindo dessa forma, atingir 14 % do espaço marítimo nacional até 2020.

A proteção de áreas marinhas é assegurada pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), reforçado pela criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), às quais estão associadas medidas específicas de conservação e proteção que constam dos respetivos planos de gestão.

A designação de áreas marinhas protegidas contribui para a afirmação de Portugal, enquanto Estado costeiro, no Quadro do Exercício dos seus Direitos de Soberania e Jurisdição sobre o Espaço Marítimo Nacional e em linha com o Acordo de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Através desta resolução, o Conselho de Ministros resolve:

Adotar as linhas de orientação estratégica e recomendações constantes do relatório produzido pelo grupo de trabalho “Áreas Marinhas Protegidas”;

Desenvolver o conceito de Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), no quadro do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistematicamente representativa e coerente de áreas marinhas protegidas e classificadas, cujo objetivo fundamental é preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência dos ecossistemas;

Identificar as áreas com potencial valor ecológico, como base para o procedimento de criação de áreas marinhas protegidas e classificadas e de elaboração dos respetivos planos de gestão;

Estabelecer que a RNAMP enquadra as áreas marinhas protegidas e classificadas criadas ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis;

Encarregar o membro do Governo responsável pela área do mar da implementação da RNAMP, com o objetivo de preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência dos ecossistemas, bem como do início do processo de elaboração dos planos de gestão, relativos às áreas marinhas protegidas, da responsabilidade da área governativa do mar;

Determinar a elaboração de um regime jurídico que consagre os princípios e regras da RNAMP.

Fontes: DGRM, DRE

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