As alterações climáticas representam uma das maiores ameaças à sustentabilidade do planeta. Com o aumento das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a comunidade internacional tem procurado formas de enfrentar este grande desafio global.
Como surgiu o mercado de carbono?
Em 1992, com a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas ficou definido como objetivo a estabilização da concentração de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera.
Em 1998, os países-membros da convenção assinaram o Protocolo de Quioto. Este acordo determinou o compromisso dos países mais industrializados (logo, mais poluidores) reduzirem as emissões de GEE, definindo determinados limites de emissões para cada país.
A necessidade de conciliar a redução das emissões com o funcionamento da economia, permitiu a criação de mecanismos para atingir estas metas ambientais, e o comércio internacional de licenças de emissão é uma destas medidas.
O que é o Mercado de Carbono?
Os mercados de carbono são uma ferramenta financeira e económica para ajudar a mitigar o efeito das alterações climáticas.
Popularmente conhecido como Mercado de Transação de Licenças de Emissão de Gases Poluentes, este sistema permite a compra e venda de licenças para a emissão de gases que são nocivos para o ambiente.
Com a integração da convenção internacional Protocolo de Quioto que determinou limites para as emissões, existem alguns países que ficam abaixo desses limites e outros que os excedem. Assim, aqueles com menores emissões, podem vender a sua margem de permissão a outros que ultrapassem a sua quota.
Este mercado é atualmente usado também por empresas, ou seja, se uma empresa exceder o seu limite, pode comprar os direitos de outra que os tenha reduzido.
O conceito fundamental destes mercados consiste na atribuição de um valor monetário às emissões de dióxido de carbono (CO₂), incentivando à redução das emissões de Gases de Efeito de Estufa.
Um dos sistemas atuais do mercado de carbono é o Comércio Europeu de Licença de Emissão (CELE), no qual os setores industriais (atividades que representam 45% das emissões de GEE na UE), recebem uma alocação de licenças de emissão. Gerido pela UE, este sistema é o maior do mundo e é também o principal mecanismo da Europa para fazer face às alterações climáticas.
O CELE foi criado pela Diretiva 2003/87/CE (alterada posteriormente pela Diretiva (EU) 2018/410). Em Portugal foi transposto pelo Decreto-Lei nº 233/2004.
Este sistema permite que as empresas que conseguem reduzir as suas emissões abaixo do nível autorizado, possam vender os excedentes a empresas que as ultrapassem. Esse mecanismo de oferta e procura cria incentivos económicos para a redução das emissões, promovendo a eficiência e a inovação dos processos industriais.
Como são obtidas as licenças de emissão?
Uma parte das licenças de emissão é emitida gratuitamente, de forma a evitar a fuga de carbono, isto é, a transferência da produção para países onde existem menos restrições. A atribuição de licenças de emissão a título gratuito é transitória e vai ser eliminada até 2030, exceto no caso do aquecimento urbano.
A maioria das licenças (57% das que são atribuídas) é comprada em leilões. Em Portugal, a receita destes leilões é entregue ao Fundo Ambiental, entidade responsável pela concessão de apoios para a eficiência energética.
A abordagem comum por detrás do mercado das emissões de carbono, subjacente ao Sistema de Comércio de Emissões, é o estabelecimento de sistemas de cap-and-trade, onde um limite máximo de emissões (cap) é estabelecido e as empresas recebem ou compram créditos de carbono que representam a permissão para emitir uma certa quantidade de CO₂. Esses créditos podem ser negociados no mercado, permitindo que as empresas ajustem as suas emissões conforme necessário.
Cada unidade negociada representa uma tonelada de carbono equivalente (tCO₂e), existindo dois tipos principais:
- Mercados regulados – São negociados direitos de emissão;
- Mercados voluntários – São negociados créditos de carbono, que representam reduções ou recuperações voluntárias de carbono.
Esses instrumentos estão numa fase ascendente de crescimento e são uma componente essencial da política climática. Sendo o seu objetivo reduzir as emissões, trata-se de um mercado onde à medida que os anos passam, o número de licenças vai diminuindo, de forma a que se possam atingir as metas ambientais definidas, reduzindo o impacto das alterações climáticas e tornando mais eficiente a transição que permita atingir zero emissões líquidas.
O que são os créditos do carbono?
Cada país ou empresa (obrigada a cumprir determinados limites de emissão de CO₂) podem não poluir a sua quota e ficar com um crédito de carbono que podem vender no mercado do carbono.
São exemplos comuns, o caso de empresas que vendem crédito de carbono a empresas que funcionam no setor da energia eólica, solar ou hídrica, pois são livres de emissão de carbono.
Os créditos de carbono são assim, uma espécie de “certificação” para que uma empresa ou um país emita gases de efeito estufa até determinado limite.
Na prática, quem polui e emite mais tem que comprar créditos. Quem polui menos pode vender o seu excedente.
Mercado Voluntário de Carbono em Portugal
Recentemente o Governo Português divulgou em Diário da República o Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, que institui o mercado voluntário de carbono em Portugal e estabelece as respetivas regras para o seu funcionamento.
O mercado voluntário de carbono em Portugal incide sobre tipologias de projetos de redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e projetos de Sequestro de Carbono (soluções de base natural, potenciadoras de benefícios para a biodiversidade, designadamente através de projetos de florestação e reflorestação e soluções tecnológicas), desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões dos Gases com Efeito de Estufa (GEE).
No âmbito dos projetos abrangidos pelo novo diploma, são consideradas prioritárias no mercado voluntário de carbono as tipologias de projeto de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para a construção de uma paisagem mais adaptada e resiliente, incluindo a redução da vulnerabilidade aos incêndios.
As áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos correspondem aos territórios vulneráveis, identificados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, em particular os que disponham de Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), estabelecidos nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020 de 24 de junho, bem como a áreas integrantes de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), Baldios, Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Podem ainda ser consideradas áreas prioritárias as áreas florestais ardidas ou outras áreas que careçam de intervenção, identificadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF.
Funcionamento do Mercado Voluntário
As reduções de emissões de GEE ou o sequestro de carbono obtidos através de projetos no âmbito do mercado voluntário de carbono geram créditos de carbono.
— A cada crédito de carbono corresponde uma tonelada de CO₂ calculada com base nas orientações estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA.
— Os créditos de carbono podem assumir as formas de créditos de carbono futuros (CCF) ou de créditos de carbono verificados (CCV).
— Os créditos de carbono são transacionáveis, devendo os fluxos de créditos entre os agentes de mercado ser registados na plataforma eletrónica que contempla toda a informação sobre os projetos de carbono e que será desenvolvida e gerida pela ADENE.
— Os créditos de carbono são válidos por tempo indeterminado, caso não sejam cancelados.
— Os créditos de carbono de projetos que além do sequestro de carbono incorporem significativos benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, podem ser identificados como créditos de carbono +.
— A utilização dos créditos de carbono pode revestir as formas de compensação de emissões ou de contribuições a favor da ação climática, devendo, nestes casos, os créditos ser cancelados.
— Os projetos de carbono e as respetivas reduções de emissões de GEE ou de sequestro de carbono são acompanhados e monitorizados pelo promotor do projeto, de acordo com o plano de monitorização estabelecido na submissão do projeto.
— O promotor do projeto deve, de forma periódica, a par do processo de verificação, apresentar um relatório de monitorização, com base no modelo a ser disponibilizado pela APA, que identifique os resultados do plano de monitorização em matéria de redução de emissões de GEE ou de sequestro de carbono alcançados.
— APA é a entidade responsável pela avaliação da elegibilidade do projeto no âmbito do mercado voluntário de carbono.
Mercado de Carbono
Vantagens:
- Fomentar a adoção de boas práticas ambientais – Permite o incentivo financeiro para que governos, empresas e consumidores optem por investimentos e práticas mais amigas do ambiente.
- Fomentar a economia verde e contribuir para mitigar as alterações climáticas.
- Difusão e produção de tecnologias verdes – A concretização de projetos limpos e de investimentos para reduzir as emissões requer mais tecnologia amiga do ambiente como é o caso do hidrogénio verde.
Desvantagens:
- Os países mais ricos podem ceder à “tentação” de não reduzir as suas emissões, uma vez que podem comprar créditos de carbono, podendo até poluir mais à custa da redução das emissões de outros países.
- Os países mais pobres podem ser prejudicados por não terem forma de reduzir as suas emissões.
- Por ser um mercado com potencialmente interessante, alguns países podem criar créditos de carbono falsos.
É crucial garantir que estes mercados de carbono sejam transparentes, justos e eficazes, evitando a ocorrência de “hot air” (créditos de carbono que não representam uma redução real nas emissões) e promovendo a integridade ambiental.
O desafio reside em equilibrar os objetivos ambientais com as necessidades económicas, garantindo que os mercados de carbono desempenhem um papel efetivo na mitigação das alterações climáticas.
Com a Lei do Clima, em vigor desde 2021, o compromisso a nível da UE é ambicioso, pois define como meta, a neutralidade climática em 2050, sendo que até 2030 as emissões terão de ser 55% menores do que eram em 1990.
Fontes: DRE; APA; CGD; Doutor Finanças
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