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Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico do Sobrado

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela avaliação do Ambiente Sonoro, em sete recetores sensíveis na envolvente do parque eólico do Sobrado (conforme referido no respetivo Plano de Monitorização aprovado em fase de RECAPE), tendo em vista a verificação do cumprimento do “Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado” pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Atendendo que o parque eólico tem um período de funcionamento diário de 24 horas, os ensaios abrangeram os períodos diurno, entardecer e noturno.

Os ensaios tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das disposições aplicáveis constantes do artigo 13.º do RGR, que regulamenta o exercício de atividades ruidosas permanentes. Em concreto, avaliou-se o cumprimento dos valores limite de exposição e de incomodidade, de acordo com a metodologia seguinte:

  • Verificação do Critério de Incomodidade – alínea b), n.º1, artigo 13.º do RGR

O denominado critério de incomodidade estabelece que a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da atividade em avaliação e valor do indicador LAeq do ruído residual (determinado na ausência do ruído particular da atividade em avaliação), não pode exceder determinado limite, que depende do período de referência e da duração diária da atividade.

A avaliação foi efetuada de acordo com os requisitos do RGR, das IT.LabAV005/9 – Ensaios _ Ruído _ Ambiental _ Incomodidade e IT.LabAV006/11 – Ensaios _ Ruído _ Ambiental _ LAeq _ Longa _ Duração e das normas NP ISO 1996:2011 (partes 1 e 2) e ISO 9613-2:1996.

Além dos diplomas anteriores, a metodologia de ensaio teve em atenção os critérios que constam do “Guia prático para medições de ruído ambiente – no contexto do Regulamento Geral do Ruído tendo em conta a NP ISO 1996 da Agência Portuguesa do Ambiente.

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