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Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico de Prados

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela coordenação dos trabalhos de Monitorização do Ambiente Sonoro na envolvente do Parque Eólico de Prados, tendo em vista a verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

A instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes, nas proximidades dos recetores sensíveis estão sujeitos ao cumprimento de dois critérios:

  • Valores limite de exposição;
  • Critério de incomodidade.

 

Um Parque Eólico em fase de exploração é, conforme o estabelecido no RGR, uma atividade ruidosa permanente, pelo que se encontra obrigada ao cumprimento efetivo destes dois parâmetros de análise.

O Parque Eólico de Prados é constituído por 17 aerogeradores e situa-se nos concelhos da Guarda e de Celorico da Beira.

Com o objetivo de determinar se a fase de exploração do Parque Eólico de Prados, seria indutora de alterações significativas no ambiente sonoro, bem como verificar o cumprimento dos limites regulamentares, foi definido e aprovado um Plano de Monitorização de Ruído.

A campanha de medições acústicas realizadas em fase de exploração, permitiu avaliar o critério de incomodidade e o nível sonoro de longa duração, dando cumprimento ao Programa de Monitorização do Ruído.

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