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PRoSolos – Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos

Esteve em consulta pública, no portal participa.pt, o Projeto Legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos – PRoSolos que tem como objetivo salvaguardar o ambiente e a saúde humana, fixando o processo de avaliação da qualidade e de remediação do solo, bem como a responsabilização pela sua contaminação, assente nos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade.

 
PRoSolos – Projeto Legislativo relativo à Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos

O solo, pilar da economia, pelas inúmeras funções e serviços de elevada importância socioeconómica e ambiental que presta, é um recurso não renovável à escala humana, que tem vindo a ser sujeito a crescentes pressões e sobre-exploração, com a sua consequente degradação por contaminação, impermeabilização ou erosão. A preocupação com a contaminação do solo, em particular, decorre do risco de afetação da saúde humana, designadamente por via da cadeia alimentar, de perda da biodiversidade, ou do impacte ao nível dos recursos naturais.

A nível comunitário, o 7.º Programa Geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente, «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», identificou mais de meio milhão de locais contaminados em toda a União Europeia que, até serem avaliados e remediados, continuarão a suscitar riscos com elevados impactes ambientais, económicos e sociais. A fim de proteger, conservar e reforçar o capital natural da União, o Programa deverá assegurar que, até 2020, o território seja sustentavelmente gerido, o solo seja adequadamente protegido e a reparação dos locais contaminados prossiga.

A nível nacional, a Lei de Bases do Ambiente consagrou algumas disposições relativas à gestão do solo e do subsolo, impondo a preservação da sua capacidade de uso mediante a adoção de medidas que limitem ou que reduzam o impacte das atividades antrópicas nos solos, que previnam a sua contaminação e degradação e que promovam a sua recuperação. Também a preservação e o uso eficiente dos recursos são objetivos essenciais do Compromisso para o Crescimento Verde, que pretende aliar o crescimento económico a comportamentos ambientais responsáveis, com vista à construção de um futuro sustentável para Portugal.

 

Objetivos do PRoSolos

– Suprir a lacuna no quadro legislativo nacional;

– Cumprimento dos compromissos assumidos:

i) Roteiro para uma Europa Eficiente no uso dos recursos (2011);

ii) Resolução das Nações Unidas “The Future We Want” resultante da Cimeira Rio+20 (2013);

iii) 7º Programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente “Viver bem dentro dos limites no nosso planeta”;

– Contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde.

 

Aspetos inovadores do PRoSolos

– Definição de valores de referência para o solo a utilizar na Avaliação Exploratória ou para efeitos da Remediação do Solo;

– Definição de limiares de aceitabilidade de risco para a saúde humana e ou para o ambiente, para efeitos da Avaliação Detalhada;

– Emissão de Declarações de Risco de Contaminação do Solo e de Certificados de Qualidade do Solo, em cada etapa do processo, permitindo conhecer, em cada momento, o estado de um determinado solo;

– Definição de disposições, no âmbito da transmissão do direito de propriedade do solo, que acautelam o interesse das partes e o bem comum.

 

Quem é abrangido?

O diploma aplica-se a um conjunto de atividades potencialmente contaminantes do solo, que envolvam o armazenamento, utilização ou produção de substâncias ou misturas perigosas a partir de determinados limiares, ou a gestão de resíduos e ainda a outras situações, nomeadamente locais de abandono ou deposição não controlada de resíduos ou onde tenham ocorrido acidentes, com evidências de contaminação do solo, envolvendo substâncias, misturas ou resíduos perigosos.

Vários setores industriais serão chamados a fazer avaliações, destinadas a identificar e remediar áreas contaminadas. Tal como os postos de abastecimento, municípios com antigas lixeiras encerradas, empresas do setor dos resíduos e instituições militares.

Cada operador terá um ano para fazer uma avaliação preliminar do risco de contaminação do solo representado pela sua atividade. Se o risco for considerado médio ou elevado, terão de ser feitas análises detalhadas para saber se os terrenos onde se centra a atividade estão ou não poluídos. Se estiverem, o operador será obrigado a limpar, com base num projeto de remediação.

Como é feita a Avaliação da Qualidade do Solo?

A avaliação do estado químico do solo encontra-se suportada em 3 etapas, determinando os resultados obtidos em cada uma a necessidade de prosseguir para a seguinte:

– Avaliação Preliminar do Risco de Contaminação do Solo / Plataforma;

– Avaliação Exploratória da Qualidade do Solo / Plano de Amostragem;

– Avaliação Detalhada da Qualidade do Solo / Análise Quantitativa de Risco.

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