Reequipamento em projetos de energia renovável: esclarecimentos legais

A mais recente Nota Explicativa n.º 4/DG/2025 da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), publicada a 14 de julho de 2025, vem esclarecer questões relativas à aplicabilidade do procedimento de reequipamento em centros eletroprodutores que utilizam fontes de energia renovável, com particular foco na energia eólica.

Este esclarecimento baseia-se no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

O que é o reequipamento?

De acordo com a alínea lll) do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, o reequipamento consiste na substituição total ou parcial dos equipamentos de produção de energia (como aerogeradores ou painéis solares), sem alterar a área onde já está instalado o projeto. Em termos simples modernizam-se os equipamentos, mas sem alterar o local de implantação.

Quais as implicações legais?

Não sujeição a novo procedimento de controlo prévio

Conforme o artigo 62.º, n.os 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 15/2022, o reequipamento é considerado uma alteração não substancial ao título de controlo prévio (licença ou registo).

  1.  Se o pedido for feito antes da licença de exploração, apenas será necessário um averbamento ao título existente.
  2. Se o pedido for feito após a emissão da licença de exploração, então será feita uma alteração formal ao título.

Dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)

Os projetos solares e eólicos estão dispensados de procedimento de apreciação prévia e decisão de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), desde que respeitem as condições estabelecidas para a área de implantação.

Delimitação da área nos projetos eólicos

A área de implantação considerada para efeitos de reequipamento em parques eólicos corresponde a uma faixa com 150 metros de largura para cada lado de uma linha imaginária que liga o centro de todos os aerogeradores à subestação existente.

Nos casos em que o parque seja constituído por vários núcleos, essa linha deve ser traçada entre o centro de cada núcleo e a respetiva subestação.

Toda a nova infraestrutura a instalar ao nível do solo deve ficar inteiramente contida dentro dessa faixa delimitada.

Esta clarificação contribui para a simplificação e maior celeridade dos processos de reequipamento, desde que se mantenha inalterada a área de implantação originalmente prevista.

Na NOCTULA – Consultores em Ambiente, estamos atentos às alterações legislativas e técnicos-legais no setor da energia, apoiando os promotores na conformidade com o quadro legal e na otimização ambiental e tecnológica dos seus projetos.

Apoiamos a sua empresa!

Se está a planear o reequipamento do seu projeto de produção de energia renovável, contacte-nos, podemos auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Auditorias de Pós-Avaliação;
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de Monitorização).

 

Alguns dos nossos projetos:

Fonte: DGEG

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