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Registo de embalagens não reutilizáveis

A publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho de 2011 introduziu alterações ao artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro na redação atual, referente ao cumprimento de obrigações relativas à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

Os responsáveis pela primeira colocação no mercado de embalagens não reutilizáveis de matérias-primas e de produtos embalados, com exceção daqueles que as utiliza exclusivamente para consumo próprio nas respetivas instalações e objeto de um circuito fechado no seu processo de utilização, ficam sujeitos ao regime constante no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho, bem como à obrigação de inscrição e registo no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos.

A Agência Portuguesa do Ambiente, no termos do n.º 6 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua redação atual, disponibilizou, até à data, um ficheiro Excel para download para efeitos de reporte de informação obrigatória. O reporte de informação deverá agora ser feito através de um formulário próprio, criado para o efeito, que se encontra no seguinte link.

O prazo para a submissão do formulário é até ao dia 31 de maio. As entidades que já preencheram o formulário Excel com reporte das quantidades em causa não necessitam de fazer novo preenchimento este ano, iniciando o reporte no novo formulário apenas para o próximo ano.

Para mais informações, consulte AQUI.

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