A nova legislação de autoconsumo publicada através do Decreto-Lei 162/2019, define as bases para os novos conceitos de Autoconsumo Coletivo e Comunidades de Energia. Estes novos modelos de organização local de autoprodução de energia abrem novas oportunidades para as comunidades locais de consumidores, para indústrias e também para provedores de serviços e tecnologias de autoprodução renovável.
As câmaras municipais, as juntas de freguesia, parques industriais poderão ser produtoras, armazenadoras e vendedoras de energia. Este novo quadro legal é uma excelente oportunidade de redução da fatura de eletricidade, através de uma utilização sustentável dos recursos locais disponíveis na própria comunidade.
No âmbito desta legislação, decorreu no dia 4 de fevereiro de 2020, na FEUP – Faculdade de Engenharia do Porto, o seminário “Como criar comunidades de energia?”, que contou com oradores envolvidos na elaboração da legislação, proporcionando oportunidade para conhecer melhor a nova legislação e esclarecer dúvidas.
Este evento contou ainda com oradores que apresentaram potenciais modelos de financiamento, gestão e implementação técnica de soluções.
Os participantes tiveram ainda a oportunidade de assistir à apresentação de um caso prático, referente à montagem da primeira comunidade de energia em Espanha.
Temas abordados
– O novo Decreto-Lei n.º162/2019 de 25 de Outubro. Especificidades e procedimentos legais de constituição de Comunidades de Energia e autoconsumo coletivo;
– Regulação e tarifas associadas aos modelos e Comunidades de Energia – ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos);
– Atribuições e competências da DGEG – Portal gestão e controlo da atividade das comunidades de Energia – DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia);
– Modelos de financiamento para Comunidades Energética;
– Energy Ring – Plataforma para Gestão do Autoconsumo – CEO da c | side;
– Modelos de negócio, gestão e tecnologias em Comunidades de Energia – CEO da Energia Simples;
– Caso Prático – “Comunidad energética local de Crevillent” – A primeira comunidade de energia em Espanha, Alicante – ENERCOOP.
Fonte: Voltimum
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- Pedido de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
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