Compra e Venda de Gases Fluorados – Até 30 de junho

A comunicação dos dados relativos à Utilização e à Compra e Venda de Gases Fluorados, à Agência Portuguesa do Ambiente, é obrigatória.

Compra e Venda de Gases Fluorados

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.

A venda e a aquisição de gases fluorados com efeito de estufa devem ser realizadas exclusivamente por empresas certificadas, ou por empresas com técnicos devidamente certificados ou detentores de atestados de formação, para fins de instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa destes gases.

As empresas não certificadas podem, no entanto, proceder à recolha, transporte e distribuição destes gases, sendo-lhes exigida a disponibilização de informações específicas para esse efeito.

As empresas fornecedoras de gases fluorados com efeito de estufa devem manter registos atualizados com os dados relevantes dos compradores, incluindo, nomeadamente, os números dos respetivos certificados e as quantidades adquiridas.

Produtos e Equipamentos abrangidos
  • Circuitos de arrefecimento de equipamentos de refrigeração fixos, de sistemas de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas e de sistemas reversíveis de ar condicionado/bomba de calor;
  • Circuitos de arrefecimento de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • Equipamentos de proteção contra incêndios;
  • Comutadores elétricos;
  • Equipamentos de ar condicionado instalados em veículos a motor;
  • Embalagens de aerossóis que contenham gases fluorados com efeito de estufa, com exceção de inaladores de dose calibrada para administração de substâncias farmacêuticas;
  • Todos os recipientes de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Solventes à base de gases fluorados com efeito de estufa;
  • Ciclos orgânicos de Rankine.
Por que razão a mesma transação tem de ser registada na “Folha de Venda” da entidade que efetua a venda e na “Folha de Compra” da entidade que efetua a compra?

A Agência Portuguesa do Ambiente ao solicitar o registo de cada transação, tanto por parte da empresa vendedora, como por parte da empresa compradora, pretende efetuar o controlo de compras e vendas de gases fluorados, previsto no Regulamento UE 517/2014. A informação contida nas Folhas de Compra e Venda será cruzada, podendo ser desencadeadas ações de fiscalização, se verificadas inconsistências no preenchimento.

Qualquer empresa que efetue compra ou venda de gás fluorado, que não efetue esse registo, correrá o risco de uma ação de fiscalização.

Prazos a cumprir

As compras e vendas de gases fluorados devem ser submetidas  à APA – Agência Portuguesa do Ambiente:

  • Até 30 de junho de cada ano, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).

 

Os ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados à Agência Portuguesa do Ambiente, para o seguinte endereço de correio eletrónico: compravendafgas@apambiente.pt.

Para mais informação consulte do site da Agência Portuguesa do Ambiente – APA, aqui.

Saiba mais sobre a utilização de Gases Fluorados aqui.

Fonte: APA

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