O desempenho não financeiro das empresas tem cada vez mais relevância no mundo em que vivemos, nomeadamente o desempenho ambiental, social e de governança (ESG).
Em 2022, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e da agenda para o financiamento sustentável, a Comissão Europeia publicou a Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD (Diretiva (UE) 2022/2464), que estabelece a obrigatoriedade das empresas comunicarem informações sobre questões de sustentabilidade.
Este relato de sustentabilidade das empresas abrangidas pela Diretiva CSRD, deve obrigatoriamente estar de acordo com as ESRS – European Sustainability Reporting Standards, um conjunto de normas definas pelo EFRAG – European Financial Reporting Advisory Group.
Apesar de interligadas, a CSRD (diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas) e a ESRS (normas europeias de relatórios de sustentabilidade) são diferentes.
A ESRS funciona como um componente ou ferramenta de divulgação dentro da CSRD.
A Diretiva CSRD impõe a obrigação das empresas emitirem relatórios de sustentabilidade, reforça os atuais requisitos de relatórios de sustentabilidade da Diretiva sobre relatórios não financeiros (NFRD) e expande o grupo de empresas que devem relatar questões de sustentabilidade. Por outro lado, as empresas sujeitas à Diretiva CSRD terão de elaborar os seus relatórios de sustentabilidade de acordo com as Normas Europeias para a Elaboração de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS). Estas normas estabelecem os requisitos que as empresas devem cumprir para reportar os impactos, riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade no âmbito da CSRD.
A 31 de julho de 2023, a Comissão Europeia aprovou um Ato Delegado que integra uma lista com novos padrões ambientais, sociais e de governança, que as empresas devem começar a adotar, de forma a evidenciar o seu contributo para uma economia sustentável. Os padrões ESRS estão divididos em 12 documentos que cobrem diferentes âmbitos, nomeadamente:
Aspectos gerais:
— ESRS 1 – Requisitos gerais
— ESRS 2 – Conteúdo geral
Ambiental:
— ESRS E1 – Alterações climáticas
— ESRS E2 – Poluição
— ESRS E3 – Recursos hídricos e marinhos
— ESRS E4 – Biodiversidade e ecossistemas
— ESRS E5 – Uso de recursos e economia circular
Governança:
— ESRS G1 – Conduta empresarial
Social:
— ESRS S1 – Força trabalhista própria
— ESRS S2 – Trabalhadores da cadeia de valor
— ESRS S3 – Comunidades afetadas
— ESRS S4 – Consumidores e utilizadores.
Até 30 de junho de 2024, será também adotado um segundo conjunto de normas de relato de sustentabilidade, especificando as informações complementares que as empresas deverão divulgar sobre questões de sustentabilidade e os domínios de comunicação de informações, sempre que necessário, bem como as informações setoriais em que a empresa opera.
Próximas etapas:
1 | A ESRS setorial e específica para as PMEs deverá ser publicada em 2024;
2 | Até julho de 2024, os Estados-Membros deverão ter transposto a Diretiva CSRD;
3 | A CSRD prevê a divulgação dos novos requisitos de uma forma faseada, tendo em conta o critério da proporcionalidade;
4 | A aplicação da Diretiva e das normas para os relatórios de sustentabilidade será progressiva. Entrarão em vigor entre 2024 e 2028 da seguinte forma:
- 2025: para empresas já sujeitas à diretiva de relatórios não financeiros (declaração em 2025 com os dados de 2024).
- 2026: para empresas grandes que atualmente não estão sujeitas à diretiva de relatórios não financeiros (declaração em 2026 com os dados de 2025).
- 2027: para PMEs comercializadas na bolsa e outras empresas (declaração em 2027 com dados de 2026). As PMEs podem optar por não participar até 2028.
- 2029: para empresas fora da UE que tenham pelo menos uma filial ou sucursal na UE que seja uma grande empresa ou uma PME cotada (volume de negócios líquido superior a 150 milhões na UE), (declaração em 2029 com dados de 2028).
Fontes: finance.ec.europa.eu; aplanet
Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.