A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) ou Relato de Sustentabilidade é uma Diretiva da UE que visa aumentar a transparência e a confiança nas práticas de sustentabilidade das empresas.
Em vigor desde 5 de janeiro de 2023, esta Diretiva integra o European Green Deal e a Sustainable Finance Agenda da UE, que têm como objetivos principais a promoção de uma economia mais verde, inclusiva e resiliente.
Este nova lei prevê a obrigatoriedade das empresas comunicarem informações pormenorizadas e transparentes sobre questões de sustentabilidade e permitirá também regular os requisitos para a elaboração dos relatórios de sustentabilidade.
A Diretiva CSRD aplica-se a um conjunto de empresas que operam na União Europeia, incluindo:
- Grandes empresas (faturação superior a 40 milhões de euros, um balanço total de 20 milhões de euros ou mais de 250 trabalhadores durante o exercício);
- PME cotadas em mercados regulamentados;
- Empresas de países terceiros com filiais ou sucursais na UE.
As empresas abrangidas terão de publicar relatórios sobre os seus impactos ambientais e sociais, de acordo com as Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS).
As ESRS são um conjunto de 12 normas que abrangem os conceitos ESG (Environmental, Social, and Corporate Governance). As empresas terão de divulgar informações que permitam compreender qual o impacto das suas políticas de ESG atuais e futuras, bem como os riscos e oportunidades associados à sustentabilidade.
As informações comunicadas serão reportadas eletronicamente de acordo com uma Taxonomia Ambiental específica e validadas por terceiros de forma a aumentar a fiabilidade e credibilidade dos relatórios de sustentabilidade.
Impacto da Diretiva no setor Industrial
O setor industrial (têxtil, automóvel, florestal, alimentar, etc.) é um dos setores que mais contribui para uma elevada pegada ecológica, pois muita da sua atividade tem necessidade de grandes consumos de água, energia e recursos naturais, que levam à emissão de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e produção de diversos resíduos.
Neste contexto, com a entrada em vigor da Diretiva CSRD, as empresas do setor enquadradas tem obrigatoriamente de reportar informações sobre o seu desempenho ambiental, que inclui indicadores como: o consumo de água, energia e matérias-primas, as emissões de carbono, os resíduos gerados e reciclados, a utilização de produtos químicos perigosos e o impacto na biodiversidade.
No que diz respeito ao desempenho social as empresas têm também de divulgar informações sobre questões relacionadas com as condições laborais, os direitos humanos e as condições de saúde e segurança.
Nesta avaliação podem ser usados indicadores como a diversidade dos trabalhadores, remunerações, benefícios, formação e desenvolvimento, prevenção de acidentes e doenças profissionais, igualdade de género, inclusão social e envolvimento com as comunidades locais.
Por último, a CSRD exigirá que as empresas divulguem informações sobre o seu desempenho de governança corporativa, direcionadas para a gestão responsável e ética da atividade, através de indicadores como a estratégia e os objetivos de sustentabilidade, conformidade legal e fiscal, cultura e os valores organizacionais.
A implementação e obrigatoriedade desta nova Diretiva da UE representa uma oportunidade para que empresas de diversos setores, incluindo o setor da indústria, possam melhorar a sua transparência e credibilidade e demonstrar o seu compromisso com a sustentabilidade.
A aplicabilidade da 1ª Fase da CSRD inicia já no próximo ano, como a reporte de informações em 2025 sobre o exercício financeiro de 2024, para empresas já sujeitas à Diretiva NFI (Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras).
O desafio das empresas para a adaptação as estas novas exigências regulatórias, passa agora por investir na recolha e tratamento eficiente de dados, apostar na integração de ações estratégicas e operacionais sustentáveis e de comunicar eficazmente com os seus stakeholders (investidores, fornecedores, clientes e colaboradores).