Comunicação Prévia em REN – Projetos solares fotovoltaicos

A NOCTULA – Consultores em Ambiente é responsável pela instrução do processo de comunicação prévia em Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), para projetos solares fotovoltaicos, localizados na zona centro do país.
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.

A REN consiste num conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos, são objeto de proteção especial, correspondendo a uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial, que define os condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo e identifica os usos e as ações compatíveis com os objetivos de proteção dos recursos naturais, nomeadamente, água, solo, conservação da natureza e biodiversidade.

Procedimento de Comunicação Prévia

As condições e requisitos para a admissão dos usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional, estão estabelecidos através da Portaria n.º 419/2012, de 20 de Dezembro.

​​A comunicação prévia é realizada por escrito e dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente (art.º 22.º do RJREN), contendo os elementos estabelecidos nos anexos específicos e estabelecidos pela referida Portaria.

Contra-ordenação ambiental

A utilização indevida de solos da REN constitui contra-ordenação ambiental leve, grave ou muito grave, bem como a tentativa e a negligência são puníveis nos termos da lei quadro das contra-ordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto.

Apoiamos a sua empresa!

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Trabalhos já coordenados pela NOCTULA:

 

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Imagem de destaque: Retirada da plataforma Pixabay.

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