Decreto-Lei n.º 85/2025: Metas para integração da energia renovável na indústria e nos transportes

Foi aprovado pelo governo português o Decreto-Lei n.º 85/2025, que estabelece metas obrigatórias de incorporação de energia renovável nos setores da indústria e dos transportes até 2030. A medida insere-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e antecipa a futura transposição das diretivas europeias sobre energias limpas.

Os setores da indústria e dos transportes, pela sua relevância no consumo energético e pela sua acrescida dificuldade de descarbonização, nomeadamente através de eletrificação, devem assumir um papel central na transição energética.

De acordo com o diploma, a indústria deverá garantir que pelo menos 16% da energia que consome seja proveniente de fontes renováveis até ao final da década. No caso do setor dos transportes, a meta fixada é de 29%, alinhando-se com os objetivos definidos a nível da União Europeia.

Estas metas têm carácter transitório, mas são juridicamente vinculativas, criando um quadro claro para as empresas e entidades públicas investirem na descarbonização e na modernização energética

Além de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, estas metas incentivam o desenvolvimento de novas tecnologias verdes, designadamente através da utilização de hidrogénio verde e promovem a eficiência energética nos setores mais intensivos em consumo.

Com esta iniciativa, Portugal reafirma o seu compromisso com a transição energética e com as metas climáticas europeias para 2030.

Fonte: DRE

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