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Governo aprova decreto-lei que promove o Autoconsumo de Energia Renovável

A 25 de Julho de 2019, o Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, o decreto-lei que visa promover o autoconsumo de Energia Renovável, consagrando, em harmonia com as políticas europeias, o autoconsumo coletivo, as comunidades de energia renovável, bem como os respetivos direitos e deveres e condições de acesso à atividade.

Atualmente qualquer família pode instalar na sua casa painéis solares para produzir a sua própria eletricidade, podendo consumir uma parte e vender o que não precise à rede elétrica. Na prática, a forma como a legislação enquadrou as regras de autoconsumo, apenas permite que cada instalação de produção esteja associada a um ponto de consumo, sendo impossível que a mesma instalação possa servir uma comunidade de distintos consumidores.

Com aprovação do novo decreto-lei, o Governo pretende reverter este processo, facilitando o investimento em instalações de produção para pequenos agregados de consumidores.

O decreto-lei aprovado pretende ainda reforçar a produção de energia a partir de fontes renováveis e reduzir a dependência energética do país.

Principais alterações
Maior facilidade para ligar instalações de Autoconsumo

Até ao momento todas as instalações até 1500 watts (1,5 kW) estavam sujeitas a fazer uma comunicação prévia à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Acima dos 1,5 kW era obrigatório efetuar um registo e obter o respetivo certificado de exploração.

Com o novo diploma, a comunicação prévia à DGEG é alargada até aos 30 kW e só instalações acima de 100 kW vão exigir uma pronúncia do operador de rede.

Na prática, o novo diploma pretende facilitar a criação de instalações de maior dimensão e desburocratizar o processo de licenciamento.

Criação da modalidade de autoconsumo coletivo

Com esta alteração o autoconsumo deixará de limitar a produção de uma instalação a um único ponto de consumo, podendo a instalação de painéis solares e a produção associada passar a ser repartida por um conjunto de consumidores.

Vantagens: Se duas ou três famílias pretenderem, poderão investir conjuntamente numa instalação fotovoltaica de maior dimensão e partilhar o investimento.

Segundo uma nota do Ministério do Ambiente, citada pelo Expresso: “a criação desta modalidade de “autoconsumo coletivo” permite, que “os autoconsumidores de energia renovável organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não, ou um grupo de autoconsumidores situados no mesmo edifício ou zona de apartamentos ou de moradias, em relação de vizinhança próxima, unidades industriais ou comerciais e demais infraestruturas localizadas numa área delimitada, que disponham de UPAC [unidades de produção para autoconsumo], produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam o excedente da energia elétrica produzida através de fontes renováveis”.

Criação do Regime das Comunidades de Energia Renovável (CER)

Este regime permite que um pessoa coletiva que detém e desenvolve projetos de energia renovável, constituída com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, localizados na proximidade dos referidos projetos, cujo objetivo principal seja propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

O novo regime foi criado numa ótica de complementaridade com o Sistema Elétrico Nacional.

 
Com a implementação destas novas regras, o Governo irá contribuir para o cumprimento das metas e objetivos de Portugal em matéria de Energia e Clima, sem que tal comprometa a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional, preservando uma repartição justa e equitativa das oportunidades e dos custos do sistema.
 

… o que interessa deve ser partilhado!

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