O novo regime de Licenciamento Único Ambiental irá facilitar a vida das empresas, permitindo que o licenciamento seja feito pela internet e a um custo menor.
O Licenciamento Único Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio. D.R. n.º 90/2015, Série I, incorpora, num único título, diversos regimes de licenciamento no domínio do ambiente. O novo regime vai contribuir para reduzir a dispersão legal e minimizar os custos relacionados com a morosidade dos procedimentos associados à multiplicidade de licenças. No portal SILiAmb é possível fazer uma simulação para determinar quais são as obrigações da sua empresa.
O Licenciamento Único Ambiental pressupõe que o requerente de uma licença ambiental entregue todos os elementos instrutórios numa única vez e via internet, servindo estes todos os procedimentos necessários subsequentes. O Título Único Ambiental (TUA) passa a ser o único ato que congrega os vários regimes jurídicos previstos, e respetivos procedimentos, para obter licenciamento ambiental:
- Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental;
- Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;
- Regime de emissões industriais;
- Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;
- Regime geral da gestão de resíduos;
- Regime de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos (TURH);
- Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro;
- Regime jurídico do licenciamento da instalação e da exploração dos centros integrados derecuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
- Os procedimentos ambientais previstos no regime jurídico de gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais;
- Os procedimentos de avaliação de incidências ambientais (AINCAS).
O TUA inclui a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, sendo nele inscritas todas as licenças e autorizações concedidas, bem como averbadas as vicissitudes jurídicas das mesmas, assegurando assim o histórico desse estabelecimento ou atividade, em matéria de ambiente.
O ex ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, adiantou que o novo regime jurídico do licenciamento único não introduz qualquer redução dos prazos para a avaliação ambiental, mas acaba por tornar o processo mais célere para as empresas, por poder ser desenvolvido em paralelo e não de forma sequencial, poupando tempo.
“Trata-se de uma verdadeira reforma do Estado, que simplifica procedimentos, reforça a capacidade de coordenação da administração pública e reduz o tempo destas operações”, afirmou Moreira da Silva.
O regime contribui simultaneamente para a proteção ambiental e para uma maior competitividade das empresas, fomentando o crescimento e o emprego.
Para apoiar o requerente durante as várias fases do procedimento de licenciamento é criada a figura do gestor do procedimento que garante a articulação com a entidade coordenadora, a entidade licenciadora em matéria ambiental e demais entidades intervenientes, bem como prestar a informação que seja solicitada.
Ao passar a dispor, de forma clara e central, da informação de base da atividade ou da instalação, disponibilizada para todas as entidades intervenientes e no qual são inscritas todas as licenças e autorizações concedidas no presente e no futuro, assegura-se também o histórico da atividade no setor do ambiente. O Licenciamento Único Ambiental interligará outros regimes, como o Sistema da Indústria Responsável, o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias, o Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.
Cabe à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a gestão dos pedidos de licenciamento apresentados, garantindo o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, bem como constituir-se como gestor do procedimento. O Licencimanto Único Ambiental funciona a partir da plataforma eletrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).
O Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio visa a integração, harmonização e simplificação de processos e procedimentos, de forma a facilitar aos interessados e à própria administração a sua interpretação e aplicação. Por outro lado, reforça-se a colaboração dos vários organismos e serviços da Administração Pública, legalmente competentes em matéria ambiental, clarificando a articulação entre os vários regimes aplicáveis e contribuindo para a disponibilização de informação necessária aos interessados, de forma mais eficaz.
Fonte: Ministério do Ambiente