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Módulo RUBUS – A nova plataforma do ICNF para pedidos/comunicações de poda, corte ou arranque de sobreiros e azinheiras

Com vista a simplificar e desmaterializar os pedidos/comunicações relativas a poda, corte ou arranque de Sobreiros e Azinheiras, a partir de 1 de setembro de 2022 todos os pedidos são feitos através de uma nova plataforma – Módulo RUBUS.

Esta plataforma estruturada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas – ICNF permite tornar todos estes procedimentos mais eficientes e encurtar os prazos de resposta.

Na plataforma RUBUS é possível fazer pedidos e comunicações sobre atividades enquadradas no regime jurídico de proteção do sobreiro e da azinheira, nomeadamente:
 
1 –  Fazer comunicação prévia de desbaste, de acordo com o Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado
Os cortes em desbaste, enquadrados em Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado, exige apenas a comunicação prévia, sob compromisso de honra, e com uma antecedência mínima de 30 dias úteis, em relação ao início da sua execução.
 
2 –  Pedir autorização para corte, arranque ou desbaste (sem PGF)
O corte ou arranque de sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, carece de autorização, bem como o desbaste que visa a melhoria produtiva dos povoamentos e caso não haja um PGF aprovado.
 
3 – Pedir autorização para poda
A poda de de sobreiros e azinheiras carece de autorização, sendo permitida apenas quando vise melhorar as características produtivas das árvores e está limitada à época compreendida entre 1 de novembro e 31 de março.
 
4 – Consultar histórico de comunicações
5 – Consultar histórico de pedidos
 
Para aceder à plataforma, os proprietários devem aceder ao website do ICNF (https://rubus.icnf.pt) e submeter os seus formulários. Estas comunicações ficam automaticamente em sistema e os utilizadores poderão consultar o estado dos seus processos em tempo real.
Enquadramento legal

Pela importância ambiental e económica, reconhecida na Lei de Bases da Política Florestal, os sobreiros (Quercus suber L.) e azinheiras (Q. rotundifolia) são duas espécies protegidas a nível nacional, sendo necessário o reforço da sua proteção e conservação.

De acordo com a legislação atualmente em vigor, qualquer procedimento de DesbasteCorte ou Arranque e Poda de sobreiros e/ou azinheiras que se verifique necessário, deve ser efetuado de acordo com a respetivas indicações legais, nomeadamente através das comunicações prévias e/ou autorizações necessárias previstas nos termos do Decreto-Lei nº 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 155/2004, de 30 de junho, legislação que estabelece as medidas de proteção aos povoamentos de sobreiros e azinheiras.

Fonte: ICNF

A equipa da NOCTULA foi responsável pelo levantamento e caracterização de sobreiros e azinheiras, no âmbito da elaboração de um estudo de macrocondicionantes para a implantação de uma central solar fotovoltaica no sul do país.

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