O Decreto-Lei n.º 179/2015 de 27 de agosto, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março), que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011.
Nas alterações efetuadas ao Regime de Avaliação de Impacte Ambiente destacam-se:
– As disposições relativas a prazos de emissão dos pareceres setoriais das entidades representadas nas comissões de avaliação;
– Estabelece obrigatoriedade de AIA das atividades de sondagem pesquisa e/ou extração de hidrocarbonetos não convencionais, especialmente em situações em que haja lugar a fraturação hidráulica, técnica utilizada para a extração de gás de xisto;
– Limiares de sujeição obrigatória a AIA, nomeadamente de projetos de aterros de resíduos não perigosos. Serão retomados, para esta tipologia de projeto, os limiares previstos no anterior regime jurídico de AIA;
– Clarifica ainda, na alínea a) e h) relativa a projetos da indústria da energia, a abrangência por AIA dos projetos em função da potência instalada.
Pode consultar a legislação que altera o Regime de Avaliação de Impacte e ficar a par de todas as modificações aqui: Decreto-Lei n.º 179/2015 de 27 de agosto.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta todos os serviços relacionados com Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção:
— Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
— Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
— Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
O Estudo de Incidências Ambientais da Central Fotovoltaica de Ovar e o RECAPE do Parque Eólico do Guardão são dois exemplos dos projetos nos quais a NOCTULA – Consultores em Ambiente esteve envolvida.
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.