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Regime jurídico português aplicável ao armazenamento de Hidrogénio

LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia disponibilizou um Policy Brief sobre o Armazenamento de Hidrogénio em Portugal.

Este documento analisa os principais desafios relacionados com esta temática e inclui uma classificação das alternativas de armazenamento, explora o potencial das cavernas de sal em território português e apresenta uma síntese do Regime Jurídico Português aplicável nesta área.

Neste artigo iremos abordar de forma suscinta o Regime Jurídico Português aplicável ao armazenamento de hidrogénio (H2).

Principais normas legais associadas ao armazenamento de H2 em Portugal

Decreto-Lei Nº 131/2019

—- Regulamento de Instalação e Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP). Este decreto visa acelerar os procedimentos de licenciamento e a redução de custos.

Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima

—-Enquadramento estratégico para a criação de uma economia do hidrogénio na Europa.

 Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) – Resolução do Conselho de Ministros Nº 63/2020

—- Apresenta a visão nacional para o hidrogénio verde, os investimentos necessários, a tipologia de apoios, os desafios para a adoção do hidrogénio e a adequação das metas para a sua integração nos diversos setores.

Plano Nacional de Energia e Clima 2030 – Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020

—- Define as metas e o quadro estratégico para a Energia e Clima em Portugal até 2030, com a primeira revisão realizada em 2023 e a segunda prevista para 2024.

Decreto-Lei Nº 62/2020

—- Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o seu regime jurídico e transpõe a Diretiva 2019/692.

Despacho Nº 1112/2022 

—- Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás em Formações Salinas Naturais.

Decreto-Lei Nº 30-A/2022

—- Aprova medidas excecionais que visam assegurar a simplificação dos procedimentos de produção de energia a partir de fontes renováveis, incluindo o armazenamento de hidrogénio.

Decreto-Lei Nº 11/2023 e Declaração de Retificação Nº 7-A/2023

—- Reforma e simplificação do licenciamento ambiental, incluindo o armazenamento de hidrogénio.

Para além destes diplomas, existem outros regulamentos e normas aplicáveis ao armazenamento de hidrogénio, como por exemplo a Diretiva SEVESO (Diretiva 2012/18/UE), que visa a prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas. Esta diretiva foi integrada na legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 150/2015 que estabelece regras para prevenir acidentes e limitar os impactos na saúde e no ambiente, aplicando-se ao armazenamento de substâncias perigosas, incluindo o hidrogénio.

O hidrogénio é considerado uma substância perigosa quando se armazenam 5 toneladas ou mais. Quando se armazenam mais de 50 toneladas, são aplicados procedimentos mais rigorosos para minimizar os riscos.

No futuro, estes limites devem ser revistos para integrar a produção em larga escala de hidrogénio como vetor energético. As medidas de prevenção também devem ser mais claras para as autoridades competentes em matéria de segurança.

Para um âmbito mais amplo sobre o armazenamento geológico, a par do Despacho n.º 1112/2022 e do Decreto-Lei n.º 62/2020, referidos anteriormente, é também relevante o Decreto-Lei n.º 60/2012, que estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO2).

A recente publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, que introduz alterações no quadro regulatório aplicável às energias renováveis, também tem impacto no Regime Jurídico Português aplicável ao armazenamento de hidrogénio.

O diploma foca-se essencialmente na simplificação de processos e no enquadramento de projetos de energia renovável, mas inclui também disposições sobre armazenamento de energia e a sua integração no sistema elétrico nacional que podem ser relevantes para o hidrogénio, como vetor energético.

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Fonte: LNEG

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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