A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos realizou no dia 25 de junho, o Webinar “Partilha de Energia no Autoconsumo Coletivo”, com o objetivo de dar início ao debate em torno da futura evolução regulamentar, envolvendo vários interessados e intervenientes do setor.
Em comunicado, a ERSE explica que o autoconsumo de energia elétrica ganhou um novo impulso com a publicação do Decreto-Lei n.º 162/2019 e alinha-se com os objetivos de descarbonização e incorporação de inovação tecnológica na utilização de energia.
Conheças aqui as principais medidas do Decreto-Lei n.º 162/2019 – Regras aplicáveis ao Autoconsumo de Energia Renovável.
A ERSE já tinha aprovado em março deste ano o novo Regulamento do Autoconsumo (Regulamento n.º 266/2020), estando atualmente a preparar uma evolução regulamentar para aplicar em 2021 todas as modalidades de autoconsumo previstas na lei. Esta evolução deverá traduzir:
- a experiência inicial de aplicação das regras aprovadas;
- as expectativas de evolução do mercado de energia;
- a capacidade dos operadores das redes elétricas para implementar os novos serviços.
O Autoconsumo Coletivo e as Comunidades de Energia Renovável (CER) assumem-se no novo regime do autoconsumo como sistemas de partilha de energia renovável entre instalações de consumo geograficamente próximas. O desenvolvimento destas formas de partilha de energia, possibilitará diversos modelos de organização do autoconsumo coletivo, facilitando a participação dos consumidores no mercado de energia.
Recentemente foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho, que estabelece as condições para a isenção dos encargos correspondentes aos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), para os consumidores que produzam e injetem energia na rede pública, seja através de projetos de autoconsumo coletivo ou de comunidades de energia. Saiba mais AQUI.
Fonte: ERSE
A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta diversos serviços para o setor das Energias Renováveis, em todas as áreas de intervenção:
- Pedido de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
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- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
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- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
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