fbpx

Pedidos de Enquadramento no RJAIA

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) consiste num instrumento de proteção ambiental, sustentado pela realização de estudos que avaliam os impactes significativos provocados no ambiente.

Na sua essência, a Avaliação de Impacte Ambiental prevê uma análise pluridisciplinar, integrando domínios naturais e sociais, como por exemplo: solos, água, ar, fauna, flora, ruído, paisagem, património cultural e socio-economia, para avaliação dos impactes e minimização ou compensação dos impactes identificados, com vista à viabilidade e sustentabilidade ambiental de cada projeto.

Principais objetivos:
  • Avaliar, de forma integrada, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, decorrentes da execução dos projetos e das alternativas apresentadas, permitindo suportar a decisão sobre a sua viabilidade ambiental;
  • Definir medidas destinadas a evitar, minimizar ou compensar tais impactes, auxiliando a adoção de decisões ambientalmente sustentáveis;
  • Instituir um processo de verificação (a posteriori) da eficácia das medidas adotadas, designadamente, através da monitorização dos efeitos dos projetos avaliados;
  • Garantir a participação pública e a consulta dos interessados na formação de decisões, privilegiando o diálogo e o consenso.
Regime Jurídico de AIA (RJAIA)

O regime jurídico de AIA (RJAIA) aplica-se a todos os projetos suscetíveis de provocar impactes significativos no ambiente e para tal, estão definidas um conjunto de tipologias de projeto, integradas nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro, na sua redação atual.

Para as várias tipologias de projetos estão fixados limiares e critérios para sujeição obrigatória a procedimento de AIA.

Estes limiares e critérios são, na generalidade, mais exigentes para projetos que afetem, total ou parcialmente, áreas sensíveis (*).

(*) De acordo com o artigo 2.º do RJAIA, são consideradas áreas sensíveis, as áreas protegidas, sítios de Rede Natura, zonas de proteção de património classificado ou em vias de classificação, entre outras).

Ponto importante a ter em consideração:

Qualquer projeto, mesmo não correspondendo a nenhuma das tipologias de projeto previstas nos anexo I e II, ou não atingindo os limiares definidos nesses mesmos anexos, pode ainda assim ser sujeito a AIA se:

  • em função da sua localização, dimensão ou natureza, for considerado um projeto suscetível de provocar um impacte significativo no ambiente.
Legislação Aplicável

A AIA encontra-se consagrada, enquanto princípio, no artigo 18º da Lei de Bases do Ambiente (lei n.º 19/2014, de 14 de abril).

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. O decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e ainda aprova o modelo de declaração de impacte ambiental (DIA).

Quais os projetos sujeitos a AIA?

Os projetos podem ser sujeito a AIA por:

Via objetiva

  • Projetos novos que atinjam os limiares previstos anexos I e II;
  • Alteração ou ampliação de projetos incluídos no anexo I se tal alteração ou ampliação, em si mesma, corresponder aos limiares fixados;
  • Alteração ou ampliação de projetos enquadrados nas tipologias do anexo I ou do anexo II, que não tinham sido anteriormente sujeitos a AIA, quando tal alteração ou ampliação, corresponda ao limiar fixado para a tipologia.

 

Via subjetiva

  • Qualquer projeto, ou alteração de projeto, considerado suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, de acordo com o procedimento de apreciação prévia, previsto no artigo 3.º do RJAIA, e usualmente designado por análise caso a caso.
Aplicabilidade do RJAIA

Para verificação da aplicabilidade do RJAIA são tidos em conta, não só o projeto principal, mas também todas as atividades secundárias e os projetos associados e complementares, quer para verificação do seu enquadramento, quer para consideração dos potenciais impactes ambientais significativos do projeto na sua globalidade. 

Para verificação da aplicabilidade do RJAIA o proponente do projeto deve:

  • Efetuar a simulação através da plataforma SILiAmb.

 

– Se o resultado for AIA, deve ser submetida a documentação necessária ao procedimento de avaliação (estudo prévio/anteprojeto ou projeto de execução e EIA).

– Se o resultado for Análise Caso a Caso, deve ser submetido documento consolidado contendo os elementos do anexo IV do RJAIA, nomeadamente:

  • identificação e caraterização do projeto;
  • descrição do local do projeto, incluindo descrição dos elementos do ambiente suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto;
  • identificação e avaliação de impactes (incluindo os cumulativos com outros projetos)
  • descrição das medidas para minimizar os impactes negativos expectáveis.
Competências da entidade licenciadora/competente

Após a submissão do pedido de análise caso a caso, feita pelo proponente, o mesmo será analisado pela autoridade de AIA competente (APA ou CCDR), que irá emitir um parecer (ou decisão, se for afetada área sensível) contemplando os seguintes parâmetros:

  • Indicação se o projeto deve ser sujeito a AIA ou não;
  • As principais razões que fundamentam o parecer ou decisão;
  • As características do projeto e/ou as medidas previstas para evitar ou prevenir potenciais impactes negativos significativos no ambiente, caso se conclua pela não necessidade de sujeição a AIA.

Fonte: APA

NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Auditorias de Pós-Avaliação;
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de Monitorização).
 
Alguns trabalhos já realizados:

 

Se precisar de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.

Este site utiliza cookies para permitir uma melhor experiência por parte do utilizador. Leia a nossa Política de Privacidade para mais informações.