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ADENE e DGEG elaboram Guia Legislativo Digital sobre Autoconsumo e Comunidades de Energia Renovável

Com o objetivo de auxiliar o público em geral em projetos de Autoconsumo e Comunidades de Energia Renovável (CER) a ADENE e a DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia desenvolveram um Manual Digital “Autoconsumo e Comunidade de Energia Renovável – Guia Legislativo” que tem como propósito o apoio na leitura da legislação em vigor:

– Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

 Decreto-Lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril

– Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro

A produção descentralizada de energia elétrica é atualmente regulada pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis, designadas por Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC).

A ambição e a determinação de Portugal para estar na vanguarda da transição energética encontra-se estabelecida pelas metas ambiciosas para 2030, definidas no âmbito do Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030, nomeadamente, alcançar uma quota de 47 % de energia através de fontes renováveis.

A promoção e disseminação das Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo assume um papel fulcral, particularmente através de soluções soluções que integrem a produção de energia solar fotovoltaica.

A redução dos custos para aquisição e instalação de sistemas renováveis, principalmente de tecnologia solar fotovoltaica, dispositivos de armazenamento de energia elétrica, automação, tornou possível, de uma forma generalizada, o seu acesso ao público em geral.

O Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, dá cumprimento ao estabelecido na Diretiva (UE) 2018/2001, que visa promover e facilitar o autoconsumo de energia e as Comunidades de Energia Renovável, eliminando obstáculos legais e criando condições para o estabelecimento de soluções inovadoras.

O que entende por Autoconsumo?

O autoconsumo consiste no consumo de energia elétrica produzida por uma ou mais Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável.

Deste modo, é dado o direito ao consumidor final de se tornar autoconsumidor, produzindo a sua própria energia através de fontes renováveis, nas suas instalações, de acordo com as condições previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022.

O mesmo diploma legal também permite ao autoconsumidor o armazenamento ou a venda de energia elétrica, através dos mercados de eletricidade, desde que para os autoconsumidores, essas atividades não constituam a sua principal atividade comercial ou profissional.

O que é uma UPAC?

Uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), consiste numa unidade que produz  energia elétrica para autoconsumo, podendo esta unidade estar ou não ligada à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), sendo essa escolha realizada pelo autoconsumidor:

Um sistema fotovoltaico a UPAC é constituído por:

  • Módulos fotovoltaico;
  • Inversores;
  • Equipamentos de proteção;
  • Contador de energia elétrica;
  • No caso das UPAC que vendam energia à rede, têm que instalar um contador de venda de excedente ou substituir o contador de consumo por um contador bidireccional (se essa ainda não for);
  • Baterias (facultativo).
Em que consiste uma Comunidade de Energia Renovável (CER)?

Uma Comunidade de Energia Renovável é uma pessoa coletiva, constituída mediante adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, incluindo, nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, por estes controlada e que, cumulativamente:

i) Os membros ou participantes estejam localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolvam atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia, incluindo necessariamente UPAC;

ii) Os projetos sejam detidos e desenvolvidos pela CER ou por terceiros;

iii) A CER tenha por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade, benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

NOCTULA – Consultores em Ambiente presta diversos serviços para o setor das Energias Renováveis, em todas as áreas de intervenção:

  • Pedido de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

A nossa equipa foi responsável pela elaboração do pedido de enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) de um Parque Solar Fotovoltaico de Autoconsumo, localizado no sul do país.

Caso necessite de algum serviço nestas áreas, não hesite em contactar-nos.

Fonte: ADENE

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik

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