Foi aprovado o Decreto-Lei nº 136-A/2019, de 6 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de julho, e altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente.
O novo diploma transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Com a publicação e aprovação deste novo decreto-lei ficam estabelecidos os métodos comuns de avaliação do ruído e cria-se um regime contraordenacional que pune o incumprimento das obrigações, já contempladas na lei, aplicáveis aos municípios e aos operadores de grandes infraestruturas de transportes, relativas à aprovação e/ou a submissão de planos de ação e de mapas estratégicos de ruído.
Em 2008, a Comissão iniciou o desenvolvimento do quadro metodológico comum de avaliação do ruído, através do projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa) conduzido pelo Centro Comum de Investigação.
Em conformidade com os resultados obtidos neste projeto, a Diretiva (UE) 2015/996, procede à alteração do anexo ii da Diretiva 2002/49/CE, estabelecendo métodos comuns de avaliação do ruído. Assim, o novo decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/996, tornando obrigatória a adoção dos métodos estipulados no projeto CNOSSOS-UE.
Leia ainda o nosso artigo: Poluição sonora – O ruído pode matar?
A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela Avaliação do Ambiente Sonoro, em sete recetores sensíveis na envolvente do Parque Eólico do Sobrado, tendo em vista a verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Outros trabalhos:
- Monitorização do Ambiente Sonoro – fase de exploração parque eólico – Parque Eólico da Lameira;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Fase de Exploração do Parque Eólico do Guardão;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico da Raposeira;
- Monitorização do Ambiente Sonoro no âmbito da Instalação de Extensões de Pás – Parque Eólico de Penedo Ruivo;
- Monitorização do Ambiente Sonoro – Parque Eólico de Prados.
Caso necessite de algum serviço nestas áreas, não hesite em contactar-nos.