Com a publicação do diploma “SIMPLEX Ambiente” (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro), foram simplificadas várias regras de licenciamento ambiental em Portugal.
Esse diploma refere que a Agência Portuguesa do Ambiente deve adaptar a plataforma SILiAmb – Módulo de Licenciamento Único de Ambiente à nova legislação.
Em comunicado, a APA informou que já efetuou todas as alterações, nomeadamente a implementação no âmbito:
I) do regime de AIA, a análise ambiental de corredores, a alteração de limiares e de regras de enquadramento;
II) do regime de licenciamento ambiental, a eliminação do prazo de validade da licença e como consequência a necessidade da sua renovação, bem como as regras de enquadramento e a eliminação da necessidade de obtenção de Título de Emissões para o AR no caso de instalações abrangidas por Licença Ambiental;
III) do regime de Reutilização de Águas Residuais, das novas regras de enquadramento e novos formulários para comunicações prévias com prazo;
IV) do regime de Utilização de Recursos Hídricos, das novas regras de enquadramento, novos formulários, na ótica de um Título de Utilização de Recursos Hídricos por utilizador e estabelecimento, bem como a renovação automática;
V) do regime de Operações de Tratamento de Resíduos, das novas regras de enquadramento para operações de resíduos realizadas em estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Indústria Responsável e para os resíduos provenientes de depósitos minerais e de massa minerais.
Transversalmente a todos os regimes, foi implementado o algoritmo da contagem de prazos com a eliminação da etapa de verificação da instrução, bem como da suspensão imediata dos prazos no caso de pedido de elementos adicionais.
Decreto-Lei n.º 11/2023
O Decreto-Lei n.º 11/2023, foi publicado em Diário da República no dia 10 de fevereiro de 2023 e procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais.
Conhecido como “simplex ambiental”, esta reforma ambiental, tem como objeto reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos, principalmente na área dos licenciamentos ambientais, eliminando licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes, simplificando as atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 11/2023 foram introduzidas alterações e atualizações em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), licenciamento ambiental (PCIP) e recursos hídricos, cujo o objetivo consiste em melhorar a aplicação dos procedimentos, sem comprometer a exigência relativa à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Para consultar as principais alterações previstas no Decreto-Lei n.º 11/2023, em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental, CLIQUE AQUI!
Fonte: APA
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