O enquadramento legal da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.
Este regime jurídico tem vindo a ser sucessivamente ajustado, sendo a alteração mais recente introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, o qual procedeu à revisão do artigo 12.º do diploma.
Na sequência desta modificação, o Procedimento de Definição de Âmbito (PDA), até aqui facultativo, tornou-se de cumprimento obrigatório para para centros electroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas.
O Procedimento de Definição de Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) tem como finalidade identificar, analisar e selecionar os fatores ambientais relevantes que poderão ser significativamente afetados pelo projeto e que, por isso, deverão ser objeto de avaliação no EIA.
Este procedimento é conduzido por uma Comissão de Avaliação especialmente designada para o efeito, podendo incluir, sempre que requerido pelo proponente ou determinado pela APA, um período de consulta pública. No final, é emitida uma decisão que determina os aspetos a incluir no EIA, bem como a metodologia a aplicar na avaliação de cada um dos fatores identificados.
Importa salientar que esta decisão não corresponde a uma aprovação ou rejeição do projeto em si, mas apenas à definição do conteúdo e da abordagem metodológica do Estudo de Impacte Ambiental.
Concluído o Procedimento de Definição de Âmbito e emitida a correspondente decisão, deverá ser subsequentemente iniciado o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), cuja decisão final determinará a viabilidade ambiental do projeto.

Podemos apoiar a sua empresa!
A NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Projetos já coordenados pela NOCTULA:
Proposta de Definição de Âmbito (PDA) – Projetos de Hibridização Fotovoltaica de Parques Eólicos
- Pedidos de Enquadramento em AIA – Centrais Solares Fotovoltaicas Híbridas
- Pedido de Enquadramento no procedimento de AIA – Projeto Híbrido do Parque Eólico de São João
- Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Hibridização e Reequipamento de Parque Eólico
- Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) – Central Solar Fotovoltaica e Linha Elétrica.
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.
Fonte: APA