Esclarecimento da APA sobre os PDA do Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

O enquadramento legal da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.

Este regime jurídico tem vindo a ser sucessivamente ajustado, sendo a alteração mais recente introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, o qual procedeu à revisão do artigo 12.º do diploma.

Na sequência desta modificação, o Procedimento de Definição de Âmbito (PDA), até aqui facultativo, tornou-se de cumprimento obrigatório para para centros electroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas.

O Procedimento de Definição de Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) tem como finalidade identificar, analisar e selecionar os fatores ambientais relevantes que poderão ser significativamente afetados pelo projeto e que, por isso, deverão ser objeto de avaliação no EIA.

Este procedimento é conduzido por uma Comissão de Avaliação especialmente designada para o efeito, podendo incluir, sempre que requerido pelo proponente ou determinado pela APA, um período de consulta pública. No final, é emitida uma decisão que determina os aspetos a incluir no EIA, bem como a metodologia a aplicar na avaliação de cada um dos fatores identificados.

Importa salientar que esta decisão não corresponde a uma aprovação ou rejeição do projeto em si, mas apenas à definição do conteúdo e da abordagem metodológica do Estudo de Impacte Ambiental.

Concluído o Procedimento de Definição de Âmbito e emitida a correspondente decisão, deverá ser subsequentemente iniciado o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), cuja decisão final determinará a viabilidade ambiental do projeto.

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NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

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Fonte: APA

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