Portugal assumiu o compromisso de transitar para uma economia neutra em carbono até 2050 naquele que é o contributo nacional, no quadro europeu, para o esforço de combate às alterações climáticas assumido no Acordo de Paris.
O setor da energia será aquele que dará um maior contributo para a redução de emissões na próxima década. Neste sentido, o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), será o principal instrumento de política energética e climática para o período 2021-2030. De entre os 8 objetivos nacionais estabelecidos no PNEC 2030, encontra-se o Objetivo 3: Reforçar a aposta nas Energias Renováveis e reduzir a dependência energética do país.
Para o efeito e com o objetivo de aumentar significativamente a capacidade instalada renovável para a produção de eletricidade, está a ser implementado um sistema de leilão de licenças para a produção de energia a partir de fontes renováveis, com enfoque na energia solar.
Devido à escassez de disponibilidade de receção por parte da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), o Governo, no dia 16 de Maio, aprovou o Decreto-Lei n.º 76/2019 que prevê a adoção de regras mais simples para a atribuição de licenças de produção de eletricidade a partir da energia renovável, adotando procedimentos de natureza concorrencial (leilões), em detrimento da realização de sorteios (procedimento anterior).
Despacho n.º 5532-B/201 | Procedimento concorrencial
Após a publicação do novo decreto-lei, o Secretário de Estado da Energia, João Galamba, através do despacho n.º 5532-B/201 de 6 de junho determinou:
– A abertura de procedimento concorrencial, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para energia solar fotovoltaica, produzida em Centro Eletroprodutor;
– Aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, disponíveis desde o dia 7 de Junho, no website da DGEG -Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como no Portal da Candidatura – https://leiloes-renovaveis.gov.pt;
– A gestão do procedimento concorrencial é da responsabilidade da Direção-Geral de Energia e Geologia;
Dúvidas sobre o leilão e questões relacionadas com o portal entre em contacto através do e-mail: jurisolar@dgeg.pt.
Mapas com a localização dos pontos de injeção – Fonte: www.leiloes-renovaveis.gov.pt
– As propostas de aquisição no âmbito deste procedimento não podem ser inferiores a 10 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Distribuição, e a 50 MW, nos pontos de ligação à Rede Nacional de Transporte, tendo como limite máximo a capacidade colocada em leilão em cada lote a que diga respeito;
Entre as regras definidas, fica estabelecido que nenhum dos participantes poderá cativar mais de 50% da capacidade de injeção de rede disponibilizada no leilão.
– O leilão é do “tipo relógio ascendente”, apresentando múltiplas rondas sequenciais;
– Todos os promotores que já tinham processos iniciados ao abrigo do anterior regime e que ainda não obtiveram licenciamento (ou seja, que “não têm direitos adquiridos”) poderão ir a leilão ou procurar licenciamento em outras zonas de rede onde haja disponibilidade;
– O procedimento deste leilão foi operacionalizado é OMIP (Operador do Mercado Ibérico de Energia).
– Os vencedores do leilão vão ser escolhidos por um júri, selecionado pela Direção-Geral de Energia e Geologia e estarão sujeitos a uma série de obrigações:
- Definir um terreno para o projeto;
- Solicitar todos os pareceres necessários às entidades competentes;
- Proceder à elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), nos casos em que a lei assim o determina;
- Construir a central num determinado período de tempo (tem de estar operacionais até 3 anos depois e neste período têm de cumprir etapas intercalares). Os promotores que não o cumpram perderão as respetivas cauções;
- As centrais solares só poderão ser vendidas depois de entrarem em produção.
Candidaturas
O prazo de submissão das candidaturas terminou no dia 7 de Julho.
As candidaturas foram submetidas no Portal de Candidatura e os investidores tiveram a possibilidade de escolher entre duas modalidades de licitação:
- Modalidade de remuneração garantida – incidindo a licitação dos participantes, num desconto, em percentagem, relativamente à tarifa de referência (que será inferior ao valor do mercado, 45€ por megawatt/hora);
- Modalidade de remuneração geral – incide numa tarifa variável com contribuição em (euros)/MWh para o Sistema Elétrico Nacional.
No primeiro caso, o objetivo é que o investidor ofereça a tarifa mais baixa possível para que o ganho se faça com a diferença face ao preço de mercado. No segundo caso, é que o sistema elétrico assegure a contribuição mais alta.
1º Leilão de Energia Solar – Resultados
Terminou no dia 29 de Julho de 2019 o maior leilão de Energia Renovável de Portugal desde 2007. O processo terminou com a atribuição de 1.150 megawatts (MW) do total de 1.400 MW que estavam em jogo.
Este leilão atribuiu capacidade de ligação à rede aos promotores que venceram as licitações dos 24 lotes disponíveis.
Um dia depois do fim do leilão de energia, o ministro da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes afirmou que “o valor médio alcançado foi de 20€ por megawatt/hora (MW/h), menos de metade do valor máximo definido (45 MW/h), realçando que foi batido um recorde mundial, ao ser vendido um lote por 14,70€ por MW/h”.
O Ministro realça ainda o facto da grande procura se refletir no preço: “batemos um recorde do mundo num dos lotes e os preços médios são os mais baixos da Europa”.
Só um lote, de pequena dimensão ficou vazio. Houve ainda um lote que como só teve um concorrente vai ser proposto que a empresa em causa aceite ficar com a respetiva capacidade pelo preço médio que ronda os 20€ MW/h. Os restantes lotes adjudicados (22) já têm ligação à rede.
No total, inscreveram-se 64 empresas. Entre os concorrentes estão os investidores que operam em Portugal e investidores estrangeiros.
Segundo os recentes dados, foram 13 as empresas vencedoras neste primeiro leilão, tendo a Iberdrola ganho a maioria dos lotes (7) e a empresa Akuo obtido a maior potência total (370 megawatts). O ministro referiu ainda que há empresas portuguesas na lista de vencedores.
Os resultados finais do leilão deverão ser publicados até 10 de Agosto pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
Benefícios para os consumidores Portugueses
Os preços agora assegurados no leilão deverão beneficiar os consumidores por duas vias:
– Por um lado, os produtores que tenham ganho lotes na modalidade de tarifa garantida venderão a energia durante 15 anos a menos de 45 euros por MWh (abaixo do atual preço de mercado da eletricidade);
– Por outro lado, os produtores que tenham ganho na modalidade de compensação ao sistema elétrico, embora sejam livres de contratar no mercado a tarifa de venda que queiram, pagarão anualmente ao sistema elétrico uma contrapartida pré-determinada pela energia produzida, sendo esse montante usado para abater nas tarifas de acesso pagas pelos consumidores portugueses.
Principais objetivos
A realização deste leilão tem como principais objetivos:
- contribuir para as metas mais ambiciosas de fontes renováveis assumidas por Portugal a nível internacional;
- ultrapassar os impasses e problemas de licenciamento;
- evitar que os promotores se arrastem no tempo de execução dos projetos.
Portugal tem atualmente uma capacidade instalada de energia solar de apenas 700 MW, metade do que está agora a ser leiloado.
Segundo o secretário de Estado, este modelo de leilão é uma novidade a nível mundial e será replicado para futuros leilões na área da energia, como por exemplo: leilões de capacidade de armazenamento.
Conheça ainda as principais alterações do Decreto-Lei n.º 76/2019 sobre atribuição de licenças de produção de energia.
Fontes: DRE, DGEG, Leiloes-Renováveis, DN, Público, Sol, Jornal Económico, Jornal de Negócios
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