A NOCTULA – Consultores em Ambiental é responsável pela elaboração de uma Nota Técnica, no âmbito de um Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), para o projeto de um Parque Eólico com cerca de 5 aerogeradores e um projeto complementar da linha de evacuação de energia, na região norte do país.
A Nota Técnica permite avaliar se o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente, em função da sua natureza, localização ou dimensão, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III do RJAIA. A estrutura e conteúdo deste documento técnico cumpre as orientações do Anexo IV do RJAIA, no que respeita aos elementos a fornecer pelo proponente e o disposto no Anexo I da Portaria n.º 395/2015 de 4 de novembro.
Sistemas Ecológicos
Relativamente ao Descritor Ecologia, a Nota Técnica apresenta também caracterização geral referente aos sistemas ecológicos, nomeadamente, quanto à distribuição de espécies de fauna e flora que possuam estatuto de proteção e/ou ameaça. No âmbito deste descritor é ainda efetuado o enquadramento da área de implantação do projeto no Sistema Nacional de Áreas Classificadas. Tendo em consideração as características do empreendimento, serão igualmente identificadas as zonas de maior sensibilidade.
Ambiente Sonoro
A instalação e o exercício de atividades ruidosas permanentes, estão sujeitos ao cumprimento de dois critérios de avaliação:
- Valores limite de exposição (nível sonoro médio de longa duração);
- Critério de incomodidade.
Um Parque Eólico é, conforme o estabelecido no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, uma atividade ruidosa permanente, pelo que se encontra obrigada ao cumprimento efetivo destes dois parâmetros.
Assim, o Pedido de Enquadramento para este projeto integrará ainda uma análise detalhada do descritor Ambiente Sonoro que permitirá:
- Identificar as fontes de ruído relevantes na envolvente do projeto;
- Identificar os recetores sensíveis mais expostos;
- Verificar o RGR e avaliação de impactes no ambiente sonoro.
Legislação aplicável
O enquadramento legal relativo ao ruído ambiente é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e pelo Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, que transpõe diversas Diretivas da UE, referente à Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente.
Podemos apoiar a sua empresa!
A NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Projetos já coordenados pela NOCTULA:
- Pedidos de Enquadramento em AIA – Centrais Solares Fotovoltaicas Híbridas
- Pedido de Enquadramento no procedimento de AIA – Projeto Híbrido do Parque Eólico de São João
- Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Hibridização e Reequipamento de Parque Eólico
- Pedido de Enquadramento em AIA (Análise Caso a Caso) – Unidades de Pequena Produção Solar
- Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) – Central Solar Fotovoltaica e Linha Elétrica
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.
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