Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER)

Com o objetivo de instalar 2 GW de capacidade de energia renovável offshore até 2030, impulsionando a descarbonização da economia e aproveitando os recursos energéticos oceânicos do país, o Governo português publicou recentemente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro que aprova oficialmente o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore.

O Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) incide sobre zonas marítimas que apresentam as melhores condições para o estabelecimento de energias renováveis, em particular para a instalação de parques eólicos comerciais com tecnologia flutuante.

O PAER foi submetido a consulta pública em 2023, num processo com muita participação, tendo sido elaborado e divulgado o respetivo relatório de ponderação dos resultados.

Inicialmente o plano de afetação apresentava áreas que no seu conjunto permitiriam uma capacidade de produção de 10 GW, com 7 localizações para exploração de energia eólica em ambiente offshore: Viana do Castelo (Norte e Sul), Leixões, Figueira da Foz, Ericeira e Sines.

Após a incorporação dos contributos resultantes da consulta pública, do feedback das associações de pesca e das avaliações das entidades consultivas, verificou-se a necessidade de mitigar os impactes sobre a atividade piscatória e o meio marinho. 

Como resultado, procedeu-se à redução da área a norte de Viana do Castelo, à eliminação das áreas a sul de Viana do Castelo e da Ericeira, bem como a um ajuste na área de Leixões.

Estas alterações permitiram uma abordagem mais equilibrada entre o desenvolvimento das energias renováveis e a preservação das atividades marítimas.

O novo Plano de Afetação de Espaço Marítimo para Energias Renováveis (PAER) passou a abranger uma área total de 2711,6 km², incluindo 5,6 km² na Aguçadoura destinados a projetos de investigação e demonstração de caráter não comercial, representando uma redução de 470 km² face à proposta inicial submetida a consulta pública.

A área final do PAER permite atingir uma potência instalada para projetos comerciais de cerca de 9,4 GW e assegurar simultaneamente a implementação de medidas de mitigação de impactes ambientais no âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), bem como a salvaguarda de corredores de navegação e a minimização em sede de AIA dos projetos de energias renováveis offshore, assim como a minimização do efeito de esteira entre parques eólicos.

Área

Km2

Potência (GW)

Viana do Castelo

229

0,8

Leixões

722

2,5

Figueira da Foz

1325

4,6

Sines

430

1,5

Interligação com a Rede Elétrica de Serviço Público

Relativamente ao processo de interligação dos projetos a instalar com a Rede Elétrica de Serviço Público no continente, o Anexo II (Ficha 6C) indica que a ligação das áreas identificadas à rede elétrica nacional exige a construção de infraestruturas específicas, tais como cabos submarinos e subestações.

No que respeita às “Boas práticas”, é referido que, para minimizar os impactes na pesca e noutras atividades marítimas, os cabos submarinos devem ser enterrados sempre que tal seja tecnicamente viável. Esta medida tem como objetivo reduzir os constrangimentos na pesca e garantir a segurança das operações marítimas.

Compatibilização de usos e atividades e constrangimentos identificados

O Anexo III indica que o PAER deve ser acompanhado de um relatório ambiental que avalia os impactes da energia renovável offshore no ambiente marinho e no património cultural subaquático. Destaca a necessidade de compatibilizar os parques eólicos com outras atividades marítimas, como a pesca, a navegação, o turismo e a aquacultura, garantindo a segurança e um equilíbrio entre a produção de energia e a preservação das atividades marítimas.

Principais Constrangimentos:

  • Aves marinhas: Risco de colisão,  perturbação e deslocação das aves, perda e degradação de habitats.
  • Mamíferos marinhos: Efeitos adversos provocados pelo ruído submarino, perturbação das atividades de alimentação e reprodução.
  • Habitats marinhos: Alterações na dinâmica oceânica, impactes do ruído e efeitos eletromagnéticos dos cabos nas espécies marinhas.
  • Património cultural: Necessidade de proteção de sítios subaquáticos.
  • Pesca: Constrangimentos à atividade de pesca comercial. 
  • Aquacultura: Desafios com o desenvolvimento de tecnologia e materiais resistentes à agitação marítima e procedimentos de licenciamento.
  • Navegação: Restrições à circulação de embarcações e necessidade de garantir corredores marítimos.
  • Turismo e recreio: Impacte visual e possíveis limitações ao mergulho e outras atividades.
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Fonte: DR

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