Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – O que é?
É um instrumento de caráter preventivo da política do ambiente através do qual se:
- Identificam e quantificam os efeitos ambientais de determinados projetos;
- Propõem medidas que evitem, minimizem ou compensem os efeitos negativos;
- Propõem processos de verificação da eficácia das medidas adotadas;
- Fomenta a participação pública dos interessados.
Quem é abrangido pelo Diploma de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)?
Os Estudos de Impacte Ambiental são obrigatórios para projetos públicos e privados suscetíveis de produzir efeitos negativos no ambiente.
Qual a legislação aplicável?
A AIA encontra-se consagrada, enquanto princípio, no artigo 18º da Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril).
O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. O decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.
A Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e ainda aprova o modelo de declaração de impacte ambiental (DIA).
Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA)
A Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) é, tal como a Avaliação de Impacte Ambiental, também um procedimento de avaliação de efeitos ambientais, mas com cariz um pouco mais direcionado e sucinto.
Os estudos de incidências ambientais devem enunciar os impactes locais dos projetos e das respetivas instalações acessórias, através da identificação das principais condicionantes existentes e dos fatores ambientais suscetíveis de serem afetados, bem como prever medidas de monitorização e medidas de minimização e recuperação das áreas afetadas, a implementar em fase de obra.
Os processos são instruídos pelo proponente junto da Entidade Licenciadora, que envia o Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) para análise e decisão sobre a sua viabilidade ambiental.
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) vs Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA)
No geral (*), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela coordenação, avaliação e aprovação dos Estudos de Impacte Ambiental, enquanto as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) são responsáveis pela coordenação, avaliação e aprovação dos Estudos de Incidências Ambientais.
(*) Autoridade de AIA – Distribuição específica dos projetos:
– APA para os projetos:
- Tipificados no anexo I, exceto no que se refere às instalações de pecuária intensiva previstas no ponto 23 e às pedreiras e projetos de extração de turfa incluídos no ponto 18;
- Tipificados nas alíneas a) a e) do ponto 2, com exceção das pedreiras e dos projetos de extração de turfa incluídos na alínea a), nas alíneas a) a j) do ponto 3, e nas alíneas c) a n) do ponto 10 todas do anexo II;
- Relativos a estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves;
- Situados em área sob jurisdição de duas ou mais CCDR;
- Localizados no espaço marítimo.
– CCDR para os restantes casos.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta todos os serviços relacionados com este instrumento, em todas as áreas de intervenção:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Auditorias de Pós-Avaliação;
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudo de Macrocondicionantes;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
O EIncA da Central Fotovoltaica de Ovar e o RECAPE do Parque Eólico do Guardão são dois exemplos dos projetos nos quais a equipa da NOCTULA esteve envolvida, enquanto coordenadora dos Estudos ou como colaboradora na avaliação de alguns descritores.
Outros projetos:
- Estudo de Incidências Ambientais – Central Fotovoltaica de Mogadouro;
- Estudo de Impacte Ambiental (EIA) – Central Fotovoltaica de Lupina;
- Estudo de Incidências Ambientais – Repowering do Parque Eólico Picos Verdes I;
- Estudo de Incidências Ambientais – Linha Elétrica Caramulo-Tábua;
- Pedido de Enquadramento em AIA – Central Solar Fotovoltaica de Montemor.
Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.