A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento legal de política ambiental com um forte carácter preventivo, que tem como principal finalidade garantir que os efeitos significativos de determinados projetos sobre o ambiente sejam devidamente identificados, avaliados e considerados antes da decisão de licenciamento.
Prevista no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), na sua redação atual, este procedimento ambiental aplica-se a projetos públicos e privados suscetíveis de provocar impactes relevantes no ambiente, integrando-se na política de desenvolvimento sustentável e no cumprimento das diretivas ambientais da União Europeia.
Aplicabilidade do regime jurídico de AIA
Para cada tipologia de projeto estão estabelecidos no RJAIA, limiares e critérios que determinam a sujeição obrigatória ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental. Estes requisitos são, regra geral, mais exigentes quando o projeto se localiza, total ou parcialmente, em áreas sensíveis (de acordo com artigo 2.º do RJAIA, que inclui áreas protegidas, sítios da Rede Natura 2000, zonas de proteção de património classificado ou em vias de classificação, entre outras).
No entanto, qualquer projeto, mesmo que não se enquadre nas tipologias dos Anexos I e II ou que não atinja os respetivos limiares, pode ser sujeito a AIA se, em função da sua localização, dimensão ou natureza, for suscetível de causar impactes significativos no ambiente.
Sujeição por Via Objetiva
Estão obrigatoriamente sujeitos ao procedimento de AIA:
Projetos novos que atinjam os limiares fixados nos anexos I e II do Decreto-Lei.
Alterações ou ampliações de projetos já incluídos no anexo I, caso essa modificação, isoladamente, atinja os limiares legais.
Alterações ou ampliações de projetos enquadrados nos anexos I ou II que não tinham sido antes sujeitos a AIA, mas quando tal alteração ou ampliação corresponda ao limiar fixado para a tipologia.

Sujeição por Via Subjetiva (Análise Caso a Caso)
Mesmo sem se enquadrarem nos limiares dos anexos, determinados projetos podem ser sujeitos a AIA se, em função da sua localização, natureza ou dimensão, provocarem impactes ambientais significativos. Esse procedimento baseia-se numa avaliação prévia, denominada análise caso a caso.
Este procedimento aplica-se obrigatoriamente a:
- Projetos novos que não atinjam os limiares previstos no anexo II;
- Algumas alterações de projetos do anexo I ou do anexo II.
Projetos associados ou complementares
Na avaliação da sujeição ao RJAIA, não se olha apenas ao projeto principal, mas incluem-se também atividades secundárias, projetos associados ou complementares. Estas componentes são consideradas no mesmo conjunto, tanto para verificar o cumprimento dos limiares dos anexos, como para avaliar os potenciais impactes no ambiente de forma global.
Exclusões
Projetos fora do âmbito dos Anexos I e II;
Projetos dos Anexos I ou II abaixo dos limiares e sem impactes significativos (após análise caso a caso a autoridade competente conclui que não é necessário procedimento de AIA);
Alterações ou ampliações sem impacte ambiental significativo.
Verificação da aplicabilidade do RJAIA
Antes de avançar, o proponente deve confirmar se o projeto se enquadra no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental.
Primeiro passo: Realizar uma simulação na plataforma SILiAmb.
Se a simulação for AIA, o proponente terá de apresentar a documentação exigida para o procedimento de avaliação, nomeadamente:
Estudo prévio/anteprojeto ou projeto de execução;
Estudo de Impacte Ambiental (EIA).
Se for Análise Caso a Caso, deve ser entregue um relatório consolidado com os elementos definidos no Anexo IV do RJAIA, incluindo:
Identificação e caraterização do projeto;
Descrição do local do projeto;
Identificação e avaliação de impacte (considerando também impactes cumulativos);
Descrição das medidas de minimização.
Este relatório técnico será posteriormente analisado pela Entidade Licenciadora (caso geral) ou pela Autoridade de AIA competente (área sensível), que poderá consultar outras entidades que possam ser relevantes para determinação dos potenciais impactes do projeto e decidirá sobre a sujeição ou não do projeto a AIA.
Fases do procedimento de AIA
Definição de âmbito
A fase de definição de âmbito da Avaliação de Impacte Ambiental é prévia ao processo de avaliação e tem caráter facultativo, exceto no caso de centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas, que com a publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, passou a ser obrigatória.
Esta fase tem como objetivo a identificação, análise e seleção das vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo projeto e sobre as quais o EIA deve incidir.
Elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
O proponente do projeto deve elaborar um documento técnico que analise de forma rigorosa, clara e fundamentada, os possíveis impactes ambientais do projeto, bem como propostas de medidas para os prevenir, minimizar ou compensar. Este documento deve incluir:
1| Descrição detalhada do projeto
Características gerais, localização, área de intervenção, tipo de atividade, tecnologias e processos envolvidos, natureza e objetivos do projeto, descrição das atividades que serão realizadas nas fases de construção, exploração e desativação.
2 | Caracterização da situação de referência
– Análise detalhada da área de estudo antes da implementação do projeto, com foco em descritores ambientais como: qualidade do ar, recursos hídricos, sistemas ecológicos, uso do solo, património, paisagem, ambiente sonoro, gestão de resíduos, entre outros.
– Identificação dos elementos sensíveis: Áreas protegidas, zonas de interesse ecológico, e outros valores ambientais relevantes na área do projeto.
2 |Identificação e avalição dos impactes ambientais
Identificação e avaliação de impactes ambientais diretos, indiretos e cumulativos, nas várias fases do projeto (construção, exploração e desativação).
3 | Análise de alternativas
O EIA deve considerar alternativas viáveis ao projeto, tanto em alternativas de localização, como tecnologia e design do projeto. A decisão final sobre a alternativa escolhida deve ser devidamente justificada, incluindo comparações técnicas e ambientais das várias opções.
4 | Definir medidas mitigadoras e compensatórias
Estratégias para evitar, minimizar ou compensar impactes negativos
5 | Programas de monitorização
Estruturar um plano de monitorização ambiental que permita acompanhar a implementação das medidas de mitigação e a eficácia das mesmas, bem como monitorizar os impactes reais do projeto após a sua implementação.
Consulta pública
O EIA é submetido a consulta pública obrigatória, geralmente por um período de 30 dias úteis (podendo ser alargado conforme a complexidade do projeto). Nesta etapa as partes interessadas e a comunidade em geral têm a oportunidade de analisar o Estudo de Impacte Ambiental e dar as suas contribuições sobre o projeto.
O promotor do projeto é responsável por garantir que o EIA esteja acessível ao público, através do SILiAmb, uma plataforma gerida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Pareceres Técnicos
Os pareceres são documentos técnicos que podem solicitados pela Autoridade de AIA, a diversas entidades competentes e relevantes para o projeto, como a APA, CCDR ICNF, DGEG, Municípios, ONGs entre outas, que analisam o conteúdo do EIA e fazem recomendações ou expressam opiniões técnicas sobre o projeto. O papel dos pareceres é garantir que o projeto seja avaliado de forma técnica e rigorosa, com base nos impactes ambientais e nas legislação aplicável.
Declaração de Impacte Ambiental (DIA)
Após a consulta pública e a análise dos pareceres, a Autoridade de AIA (APA ou CCDR) tomará uma decisão sobre o projeto, que pode ser:
Favorável (sem condicionantes);
Favorável condicionada (com medidas obrigatórias de mitigação);
Desfavorável (projeto inviável sob o ponto de vista ambiental).
A DIA tem validade limitada (geralmente 5 anos) e pode ser prorrogada, mediante justificação técnica.
Fase de Pós-Avaliação
A fase de pós-avaliação tem como principais objetivos:
— Verificar a conformidade ambiental do projeto através de procedimentos como auditorias e relatórios de conformidade.
— Avaliar a eficácia das medidas de mitigação e compensação implementadas.
Apoiamos a sua empresa!
A NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:
- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Auditorias de pós-avaliação em AIA;
- Estudos de Macrocondicionantes;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.
Alguns Estudos de Impacte Ambiental já realizados pela NOCTULA:
Estudo de Impacte Ambiental (EIA) – Central Fotovoltaica da Chamusca e Linha Elétrica
Estudo de Impacte Ambiental da Linha Elétrica de ligação à CF de Lupina
Estudo de Impacte Ambiental – repowering e sobreequipamento do Parque Eólico de Picos Verdes II
Se precisar de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.
Fonte: APA