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Estudo de Impacte Ambiental (EIA) – Central Fotovoltaica da Chamusca e Linha Elétrica

A NOCTULA – Consultores em Ambiente em colaboração com a SINAMBI Consultores, foi responsável pela coordenação e elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito da implantação do projeto Central Fotovoltaica da Chamusca (281 MWp) e da respetiva Linha Elétrica associada (400kV).

O EIA avaliou e identificou potenciais impactes da instalação futura do Projeto e a sua importância nas diferentes fases (construção, exploração e desativação).

Sempre que se considerou necessário, propuseram-se medidas para evitar, reduzir ou compensar os efeitos negativos considerados significativos, assim como, planos de monitorização com o objetivo de avaliar o resultado das medidas propostas e detetar possíveis problemas associados à concretização do Projeto.

Atualização:

No âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) relativo ao projeto da Central Fotovoltaica da Chamusca e linha a 400 kV CSF Chamusca, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na qualidade de Autoridade de AIA procedeu à emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada.

O Projeto da Central Fotovoltaica da Chamusca terá uma produção liquida anual de 558 GWh e será composto por 480 480 painéis solares, com uma potência unitária de 585 Wp. Foi desenvolvido em fase de Projeto de Execução e a Linha Elétrica associada, em fase de Estudo Prévio.

Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

O atual regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

De acordo com o Regime Jurídico de AIA, este Projeto, pela sua dimensão, necessitou como condição para o seu licenciamento, da realização de um Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Em fase de projeto de execução, o procedimento de AIA culmina com a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) que determina a sua viabilidade ambiental, não havendo nenhuma fase subsequente à emissão da decisão do procedimento de AIA, podendo a DIA impor, no entanto, condições para cumprimento prévio ao licenciamento ou autorização do Projeto.

Já a fase de Estudo Prévio e caso se obtenha DIA favorável ou favorável condicionada, seguir-se-á uma fase de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução, com uma decisão conforme ou conforme condicionada, podendo o Projeto ser licenciado e executado.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a Autoridade de AIA, ou seja, a entidade que autoriza a implementação do Projeto do ponto de vista ambiental. Já a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é a entidade licenciadora, ou seja, a entidade que autoriza a implementação do Projeto do ponto de vista técnico.

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