A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela coordenação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) no âmbito do projeto de implantação da Central Fotovoltaica de Lupina.
O estudo, que tem como entidade licenciadora, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), esteve em consulta pública, no Portal Participa, página oficial que disponibiliza as informações relevantes sobre os processos sujeitos a consulta pública a cargo do Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
O projeto da Central Fotovoltaica de Lupina prevê a implementação de uma potência na ordem dos 220 MVA, com a qual se estima produzir cerca de 423,8 GWh/ano, evitando a emissão de 412 416 toneladas de CO2, contribuindo assim para a prossecução dos objetivos assumidos pelo Estado Português, nomeadamente, no que respeita à diminuição da emissão dos Gases com Efeito de Estufa (GEE) e Neutralidade Carbónica.
Enquadra-se ainda nas políticas ambientais e energéticas preconizadas não só em Portugal, mas também a nível mundial, de forma a viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos internacionalmente, em particular os que se referem à limitação das emissões dos GEE.
A projeto da Central Fotovoltaica de Lupina, com uma potência nominal instalada de 220 MVA (potência de pico: 264,47 MWp), será composto por:
- 520 940 módulos fotovoltaicos, com 500 Wp de potência;
- 18 605 strings de 28 módulos fotovoltaicos cada;
- 65 inversores;
- 65 Postos de Transformação;
- 5 Posto de Seccionamento;
- 4 Armazéns instalados em contentores;
- Rede de cabos subterrâneos;
- Linhas aéreas de 30 kV;
- Subestação Elevadora, com respetivo edifício de comando;
- Caminhos interiores e vedação;
- Sistema de monitorização e de segurança.
Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental – Enquadramento
O atual regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2011/92/EU, do Parlamento Europeu e do conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
O projeto da Central Fotovoltaica de Lupina destina-se à produção de energia elétrica através de fonte renovável, enquadrável na tipologia descrita na alínea a) dos projetos de Indústria da Energia, no Anexo II do Decreto-Lei acima mencionado: “Instalações industriais destinadas à produção de energia elétrica, de vapor e de água quente (não incluídos no anexo I)” e terá uma potência total superior a 50 MW, encontrando-se assim sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental.
A NOCTULA – Consultores em Ambiente já coordenou vários trabalhos no âmbito de projetos de Energia Solar Fotovoltaica. Conheça aqui alguns desses projetos:
- Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) – Central Fotovoltaica de Mogadouro;
- Pedido de Enquadramento em AIA – Central Solar Fotovoltaica de Montemor;
- Pedido de Enquadramento em AIA – Central Solar Fotovoltaica de Selmes;
- Pedido de Enquadramento em AIA – Central Solar da Vidigueira;
- Pedido de Enquadramento no procedimento AIA – Central Fotovoltaica de Alpalhão.
A NOCTULA também foi responsável pela elaboração de um Estudo de Incidências Ambientais (EIncA) relativo ao projeto Central Fotovoltaica, localizada em Ovar. Foi ainda responsável pela gestão ambiental e pelo acompanhamento arqueológico da obra de construção da mesma Central Fotovoltaica.
Caso necessite de algum serviço nestas áreas não hesite em contactar-nos.