Pedido de enquadramento em AIA e comunicação prévia em REN – Central Solar Fotovoltaica

A NOCTULA – Consultores em Ambiental é responsável pela elaboração de uma Nota Técnica, no âmbito de um pedido de enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA) e pela instrução de um processo de comunicação prévia em Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), para o projeto de uma Central Solar Fotovoltaica, localizado na zona centro/norte do país.

Pedido de Enquadramento em AIA (Análise Caso a Caso) 

A Nota Técnica permite avaliar se o projeto da central solar, é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente, em função da sua natureza, localização ou dimensão, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo III do RJAIA.

Este documento ambiental integra ainda uma caracterização geral referente aos sistemas ecológicos, nomeadamente, quanto à distribuição de espécies de fauna e flora que possuam estatuto de proteção e/ou ameaça.

Procedimento de Comunicação Prévia em zonas REN

A utilização indevida dos solos da REN constitui uma contraordenação ambiental, podendo ser classificada como leve, grave ou muito grave. Também são puníveis, nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto (Lei Quadro das Contraordenações Ambientais), a tentativa e a negligência associadas a essas infrações.

As condições e os requisitos para permitir usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica, ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais em áreas classificadas como Reserva Ecológica Nacional (REN), encontram-se definidos na Portaria n.º 419/2012, de 20 de Dezembro. Para o efeito, é necessário dar início a um processo de instrução prévia, por escrito, dirigida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente (art.º 22.º do Regime Jurídico REN).

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.

A REN consiste num conjunto de áreas que, pelo seu valor e sensibilidade ecológicos, são objeto de proteção especial, correspondendo a uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial, que define os condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo e identifica os usos e as ações compatíveis com os objetivos de proteção dos recursos naturais, nomeadamente, água, solo, conservação da natureza e biodiversidade.

Apoiamos a sua empresa!

NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macro Condicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Projetos já coordenados pela NOCTULA:

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Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

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