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Plano de Segurança e Saúde e Plano de Emergência Interno – Parques Eólicos (Serra do Marão)

A NOCTULA – Consultores em Ambiente foi responsável pela elaboração e gestão do Plano de Segurança e Saúde (PSS) e dos Planos de Emergência Internos (PEI) no âmbito das atividades de manutenção dos parques eólicos de Trandeiras, Penedo Ruivo, Mafômedes, Seixinhos, Lameira e Sobrado, localizados na Serra do Marão.

Os trabalhos iniciaram em Abril de 2012 e prolongar-se-ão durante todo o período de vida útil dos parques eólicos (20 anos).

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Em que consiste o Plano de Segurança e Saúde (PSS)?

O Plano de Segurança e Saúde é o documento de referência para a planificação e gestão da segurança e saúde, sendo de vital importância para a definição das regras e requisitos de direcionados para essas áreas de atuação.

Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra, em apoio ao Promotor da Obra.

A elaboração do Plano de Segurança e Saúde constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, que define as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção. Este Decreto transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis.

O conteúdo de um PSS incide sobre diversos aspetos de segurança como por exemplo: avaliação de riscos e medidas preventivas preconizadas, identificação de condicionalismos, medidas organizativas, planificação das atividades, etc.).

Em que consiste o Plano de Emergência Interno?

Estes planos previstos no artigo 21º do DL 150/2015, têm como objetivo demonstrar que existem os meios materiais, humanos e de gestão para circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens.

Os planos de emergência internos e os planos de emergência internos simplificados incluem a informação definida no anexo V do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, seguindo as orientações fixadas pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e pela ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, nos seguintes documentos:

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