Com a publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, a Proposta de Definição de Âmbito (PDA) passou a ser obrigatória para centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas.
Esta medida foi introduzida para reforçar a avaliação ambiental em projetos de elevada relevância no contexto da transição energética e do combate às alterações climáticas.
Na prática, isto significa que todos os proponentes de projetos como centrais solares, parques eólicos ou instalações de armazenamento de energia devem apresentar a PDA antes de iniciarem o Estudo de Impacte Ambiental (EIA). O objetivo é garantir que os principais impactes ambientais são identificados e abordados desde o início, promovendo soluções mais sustentáveis e eficazes.
A obrigatoriedade da PDA também se aplica a projetos que envolvem infraestruturas conexas, como linhas de evacuação de energia associadas aos centros eletroprodutores. Esta abordagem integrada permite avaliar de forma abrangente os impactes cumulativos dos projetos e garantir que as medidas de minimização sejam adequadamente planeadas.
A obrigatoriedade de submissão da PDA nestes casos, procura assegurar que os avanços na produção de energia limpa sejam acompanhados de um forte compromisso com a preservação ambiental e a transparência nos processos de licenciamento.
Em que consiste a Proposta de Definição de Âmbito (PDA)?
A fase de definição de âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) é prévia ao processo de avaliação e tem caráter facultativo, exceto no caso de centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas, que com a publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, passou a ser obrigatória.
Esta fase tem como objetivo a identificação, análise e seleção das vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo projeto e sobre as quais o EIA deve incidir.
Para realizar este procedimento preliminar, o proponente deve submeter junto da autoridade de AIA competente para o projeto:
- Uma Proposta de Definição Âmbito (PDA) desenvolvida tendo em conta a estrutura e conteúdo mínimo previstos no anexo III da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro.
- Uma declaração de intenção de realizar o projeto e indicar se pretende que a PDA seja objeto de consulta pública.
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- Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
- Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
- Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
- Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
- Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).
Projetos já coordenados pela NOCTULA:
Proposta de Definição de Âmbito (PDA) – Projetos de Hibridização Fotovoltaica de Parques Eólicos
- Pedidos de Enquadramento em AIA – Centrais Solares Fotovoltaicas Híbridas
- Estudo de Grandes Condicionantes (EGC) – Hibridização e Reequipamento de Parque Eólico
- Pedido de Enquadramento em AIA (Análise Caso a Caso) – Unidades de Pequena Produção Solar
- Pedido de Enquadramento no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (PERJAIA) – Central Solar Fotovoltaica e Linha Elétrica
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