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Proposta de Definição de Âmbito (PDA): Quem tem de cumprir esta obrigatoriedade?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro, a Proposta de Definição de Âmbito (PDA) passou a ser obrigatória para centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas.

Esta medida foi introduzida para reforçar a avaliação ambiental em projetos de elevada relevância no contexto da transição energética e do combate às alterações climáticas.

Na prática, isto significa que todos os proponentes de projetos como centrais solares, parques eólicos ou instalações de armazenamento de energia devem apresentar a PDA antes de iniciarem o Estudo de Impacte Ambiental (EIA). O objetivo é garantir que os principais impactes ambientais são identificados e abordados desde o início, promovendo soluções mais sustentáveis e eficazes.

A obrigatoriedade da PDA também se aplica a projetos que envolvem infraestruturas conexas, como linhas de evacuação de energia associadas aos centros eletroprodutores. Esta abordagem integrada permite avaliar de forma abrangente os impactes cumulativos dos projetos e garantir que as medidas de minimização sejam adequadamente planeadas.

A obrigatoriedade de submissão da PDA nestes casos, procura assegurar que os avanços na produção de energia limpa sejam acompanhados de um forte compromisso com a preservação ambiental e a transparência nos processos de licenciamento. 

Em que consiste a Proposta de Definição de Âmbito (PDA)?

A fase de definição de âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) é prévia ao processo de avaliação e tem caráter facultativo, exceto no caso de centros eletroprodutores de energia renovável e infraestruturas conexas, que com a publicação do Decreto-Lei n.º 99/2024, passou a ser obrigatória.

Esta fase tem como objetivo a identificação, análise e seleção das vertentes ambientais significativas que podem ser afetadas pelo projeto e sobre as quais o EIA deve incidir.

Para realizar este procedimento preliminar, o proponente deve submeter junto da autoridade de AIA competente para o projeto:

  • Uma Proposta de Definição Âmbito (PDA) desenvolvida tendo em conta a estrutura e conteúdo mínimo previstos no anexo III da Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro.
  • Uma declaração de intenção de realizar o projeto e indicar se pretende que a PDA seja objeto de consulta pública.
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NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes ou Grandes Condicionantes Ambientais;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Projetos já coordenados pela NOCTULA:

 

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Fontes: APA; DRE

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