O diploma que estabelece o “mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável”, foi publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de Agosto.
O novo mecanismo já entrou em vigor e tem como objetivo atualizar as metas de energia renovável e, deste modo, cobrir também os desenvolvimentos previstos na Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2).
O governo português comprometeu-se a atingir a neutralidade carbónica até 2050, traçando uma visão clara relativamente à necessidade de uma descarbonização profunda da economia nacional, sustentada nos recursos endógenos renováveis e na sua utilização eficiente.
Os gases de origem renovável e os gases de baixo teor de carbono apresentam elevado potencial para a descarbonização de setores da economia, pois podem substituir os combustíveis fósseis na indústria, no transporte rodoviário, no transporte ferroviário, no transporte fluvial e marítimo, e apresentam ainda um grande potencial enquanto combustível eficiente para produção de calor/frio e de eletricidade.
É neste contexto que o Governo procede à adaptação do sistema de emissão de garantias de origem da eletricidade proveniente de fontes renováveis, constante do Decreto-Lei n.º 141/2010, com vista à inclusão dos gases de baixo teor de carbono e dos gases de origem renovável.
Esta inclusão tem o objetivo de comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor.
Pode consultar todos os parâmetros deste diploma, AQUI.
Principais pontos do Decreto-Lei n.º 60/2020
– Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para energia de aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
– Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável;
Gases de baixo teor de carbono são combustíveis gasosos produzidos a partir de um processo que utilize energia de fontes de origem não renovável, cujas emissões de carbono sejam inferiores a 36,4 gCO (índice 2)-eq/MJ.
Gases de origem renovável são combustíveis gasosos produzidos de processos que utilizem energia de fontes de origem renovável na aceção da Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho.
– EEGO é a entidade responsável pela emissão das garantias de origem;
– A meta de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia é fixada nas seguintes percentagens:
- Para o ano 2020 – 31 %;
- Para o ano 2022 – 34 %;
- Para o ano 2025 – 38 %;
- Para o ano 2027 – 41 %;
- Para o ano 2030 – 47 %.
– A utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo energético em todos os modos de transporte é fixada nas seguintes percentagens:
- Para o ano 2020 – 10 %
- Para o ano 2030 – 20 %.
– Para o ano de 2030, é fixada uma meta mínima de 3,5 pontos percentuais em teor energético da quota de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes;
– Os produtores devem solicitar à EEGO a emissão de garantias de origem referentes aos gases por si produzidos, nos termos do decreto-lei n.º 60/2020.
As garantias de origem devem especificar:
- A matéria-prima utilizada para a produção dos gases;
- O processo ou tecnologia utilizados na produção dos gases;
- As emissões de CO associadas à produção dos gases;
- As emissões evitadas de CO por quilograma produzido de gases;
- Informações complementares.
– A fiscalização do cumprimento das disposições constantes no decreto-lei n.º 60/2020 é da competência da ENSE- Entidade Nacional para o Setor Energético.
– Constitui contraordenação punível com coima de 500€ a 3740€, no caso de pessoas singulares, e de 2500€ a 44 891, no caso de pessoas coletivas:
– O incumprimento da obrigação de solicitar a emissão de garantias de origem referentes à energia produzida a partir de fontes de energia renováveis;
– O incumprimento da proibição de transação de garantias de origem;
– O incumprimento da obrigação de solicitar a emissão de garantias de origem referentes à produção de gases de baixo teor de carbono;
– O incumprimento da obrigação de solicitar a emissão de garantias de origem referentes à produção de gases de origem renovável;
– O incumprimento da obrigação de facultar à EEGO, designadamente, todas as informações necessárias para a garantia da fiabilidade do sistema de emissão das garantias de origem, assim como do acesso às suas instalações.
– os produtores de gases de baixo teor de carbono e de gases de origem renovável devem instalar sistemas de monitorização e controlo das características e propriedades dos gases que permitam e assegurem a certificação da origem da energia produzida, nos termos previstos na legislação e regulamentação aplicável.
– A garantia de origem tem a validade de 12 meses a contar do fim do período de produção da unidade de energia a que respeita, devendo ser cancelada no prazo máximo de seis meses, findo o período de validade.
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