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Governo aprova decreto-lei para avançar com leilão solar flutuante

O Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros, um decreto-lei que irá permitir avançar com a realização do próximo leilão solar.

Este passo era essencial para o leilão avançar. O procedimento estava previsto inicialmente para setembro, no entanto, a necessidade de se fazerem  alterações na lei atrasou o processo. 

O próximo leilão de energia solar em Portugal, ainda sem data definida, será diferente dos leilões anteriores, uma vez que a produção será exclusiva em espelhos de água de albufeiras.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Governo, a aprovação do novo decreto-lei “determina a unificação dos procedimentos de natureza concorrencial para a atribuição dos títulos de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público para a produção de eletricidade, a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes, a instalar em albufeiras, e dos títulos de utilização privativa necessários para o efeito”.  

Esta possibilidade permitirá contornar questões relacionadas com a disponibilidade de terrenos, assim como os custos relacionados com a compra ou arrendamento, pois as centrais solares de grande capacidade precisam de muita área de implementação.

Para esta alternativa de produção de energia, o ministro sublinha ainda as seguintes vantagens:

  • Não ocupação do solo;
  • Grande parte da produção de energia é hidroelétrica, portanto já tem ligação à rede, o que torna o processo muito mais simples.
Leilão solar flutuante

As licitações para o próximo leilão de energia solar serão para 500 megawatts de produção com destino apenas os espelhos de água de albufeiras.

O Governo já identificou 7 albufeiras que vão a leilão para a instalação de painéis solares (4 no Norte e 3 no Alentejo). As albufeiras confirmadas são: Alto Rabagão, Paradela, Salamonde, Vilarinho das Furnas, Monte da Rocha, Santa Clara e Alqueva. Estão ainda em avaliação mais 10 albufeiras.

Duas licitações

Os promotores que quiserem participar no próximo leilão terão de fazer duas licitações. A primeira será semelhante à dos leilões anteriores e incide no preço para produzir eletricidade através de energia solar. No entanto, terá de haver ainda uma licitação extra, para a ocupação do domínio público hídrico. Esta é a principal alteração do decreto-lei agora aprovado.  

Segundo o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, neste leilão não será possível associar armazenagem, porque é necessário proteger as margens das albufeiras. No entanto, apesar dessa limitação, salientou que há a vantagem “da simplicidade da construção”.

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