Foi publicado em Diário da Republica, o Despacho n.º 11740-B/2021, de 26 de novembro, que determina a abertura de procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção em pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) para eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras.
Este despacho surge pouco tempo depois de ter sido aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 98/2021, de 16 de novembro, que estabeleceu alterações legislativas relativas a questões de utilização do domínio hídrico público, que permitiram avançar com a realização deste leilão.
O concurso visa a instalação de uma potência total de 263 megawatts (MW), em 7 albufeiras localizadas de norte a sul do país: Alqueva, Castelo de Bode, Cabril, Alto Rabagão, Paradela, Salamonde e Tabuaço.
Em declarações recentes, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, referiu que o projeto solar flutuante na barragem do Alqueva, onde está previsto instalar 100 MW, será a “maior central solar flutuante do mundo e só ocupará 1% do espaço da barragem. Segundo João Galamba, até ao momento o maior projeto deste tipo tem “cerca de 60 MW”.
Com este primeiro leilão em superfícies não convencionais, o Governo pretende cumprir com as metas estabelecidas em matéria de energia e clima até 2030 e ao mesmo tempo aliviar a pressão em territórios que podem ser aproveitados para outras atividades.
Pontos essenciais:
- O registo de candidaturas inicia no dia 29 de janeiro de 2022;
- Os resultados preliminares deste concurso estão previstos ser anunciados no inicio de abril de 2022;
- As novas centrais terão de ficar instalados em localizações pré-definidas para não competirem com outros usos de água;
- A área máxima a ocupar por todas albufeiras em leilão será de 445 hectares, com um limite máximo de utilização de 10%/por albufeira;
- Os participantes terão de obedecer a dois cadernos de encargos. Um da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e outro da Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- Em caso de adjudicação, os promotores assinarão um contrato de concessão válido por 30 anos, pagando apenas a taxa de recursos hídricos;
- As modalidades de participação no leilão incluem, tal como em anos anteriores, duas modalidades: remuneração à rede ou tarifa fixa, por 15 anos. O valor máximo irá manter-se nos 45 euros por MWh.
- No procedimento serão atribuídos dois títulos: títulos de reserva de capacidade de injeção na rede e utilização do domínio público hídrico (durante 30 anos).
- Os participantes assumem um compromisso de durante 15 anos produzirem eletricidade nas condições que resultarem do leilão. Os outros 15 anos podem produzir e comercializar a energia livremente, ou seja, em regime de mercado normal.
Documentação
- Peças de procedimento – (Programa de concurso e Caderno de encargos)
- Acesso ao Geovisualizador com as áreas interditas à instalação dos centros electroprodutores solares flutuantes associadas a condicionantes de uso do plano de água, assim como informação relativa às áreas sensíveis no âmbito do RJAIA e aos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas – POAAP (serviços geográficos).
Para informações mais detalhadas, poderá consultar:
João Galamba, refere que o Governo pretende continuar a explorar esta alternativa e que a APA já identificou mais 700 hectares que poderão ser aproveitados para instalação de projetos desta tipologia.
Durante a apresentação, Galamba referiu que “o país precisa de aproveitar todas as alternativas de produção de energia elétrica através de fontes renováveis” e para isso é necessário aproveitar também espaços não convencionais. Sublinhou ainda que “Portugal tem um número significativo de espelhos de água não ocupados, que são território valioso e vantagens energéticas”, permitindo por exemplo, um “maior controlo de temperatura”.
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