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DL n.º 84/2022: Portugal reforça meta global para a incorporação de energias renováveis

O Governo aprovou recentemente metas mais ambiciosas para a incorporação de fontes renováveis no consumo final de energia. As novas metas estabelecidas no Decreto-Lei 84/2022, foram aprovadas em Conselho de Ministros e publicadas em Diário da República a 9 de Dezembro de 2022.

O novo diploma define que a meta global de renováveis para Portugal ficará situado nos 49% em 2030, dois pontos percentuais acima do compromisso estabelecido pelo Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC), que previa 47% de renováveis no consumo de energia final até 2030.

Define ainda metas intercalares que passam por alcançar incorporações de fontes renováveis no consumo final de energia de 34% em 2024, 40% em 2026 e 44% em 2028. Ainda de acordo com o DL, a quota de utilização de energia de fontes renováveis não deverá ser inferior a 31%.

As metas também são mais ambiciosas no setor dos transportes, tanto marítimo como aéreo, ferroviário e rodoviário.

Para os transportes o mínimo de renováveis a incorporar até 2030 é de 29%, sendo que nos transportes marítimos e aéreos haverá metas intercalares de 2,5% em 2025, de 6% em 2027 e de 9% em 2029.

No transporte ferroviário as renováveis deverão corresponder a 75% da energia consumida em 2025 e a 100% a partir de 2030.

Já no transporte rodoviário, o Governo incentiva o uso de combustíveis com maior percentagem de incorporação de biocombustíveis, desde que salvaguardada a segurança da sua utilização. O objetivo para 2022 consiste em incorporar “combustíveis de baixo carbono” num mínimo de 11%, que aumenta para 11,5% em 2023, 13% em 2025, 14% em 2027 e 16% em 2029.

A publicação do DL 84/2022 completa também a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, materializando assim o compromisso nacional com a estratégia europeia de descarbonização e de transição energética para um futuro mais sustentável.

O cumprimento das metas previstas serão da competência da Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG.

A NOCTULA – Consultores em Ambiente presta serviços para projetos renováveis, em várias áreas de intervenção:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudo de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Projetos coordenados pela NOCTULA:

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

Fonte: DRE

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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