Despacho n.º 4752/2025: Portugal prepara o primeiro leilão de energia eólica no mar

Portugal está a dar passos importantes para usar o vento do mar como fonte de energia limpa. Para isso, o Governo português publicou o Despacho n.º 4752/2025, de 21 de abril, que define as regras e os prazos para lançar o primeiro leilão de energia eólica offshore, ou seja, instalada no mar. Este leilão é uma peça-chave no Plano Nacional para tornar a energia mais verde e reduzir a dependência de combustíveis fósseis.

O objetivo principal consiste em instalar pelo menos 2 gigawatts (GW) de energia eólica no mar até 2030. Esta meta faz parte do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e da estratégia do Governo para a transição energética.

Como está estruturado este leilão?

O despacho define que o leilão será preparado em duas fases distintas.

1ª fase

Até meados de junho de 2025 (60 dias após a publicação do despacho), as autoridades envolvidas: a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), e a Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis (EMER), devem apresentar uma proposta completa para operacionalizar o leilão.

Essa proposta deve incluir: as áreas do mar a incluir, processo de seleção das empresas interessadas, critérios técnicos e legais a cumprir e tipo de apoio técnico e jurídico necessário.

2ª Fase

Até 19 de outubro de 2025, toda a documentação legal e técnica necessária para lançar o concurso público deve estar pronta. Isso inclui: Termos do procedimento e regras que as empresas terão de seguir para participar no leilão. Só com essa documentação finalizada será possível abrir oficialmente o concurso e começar a selecionar os projetos que irão construir parques eólicos no mar português.

Modelo centralizado sequencial

Este modelo definido pelo Governo Português, define que numa primeira etapa, as empresas irão concorrer para obter o direito de usar certas zonas do mar. Só depois, numa segunda fase, será atribuída a capacidade de ligação à rede elétrica e definidos eventuais apoios ou tarifas.

Esta separação entre o uso do espaço marítimo e a ligação ao sistema elétrico pretende tornar o processo mais transparente e justo, garantindo que os projetos sejam viáveis tanto do ponto de vista técnico como ambiental.

A realização deste leilão baseia-se no Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER), aprovado oficialmente pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro.

O PAER procede ao ordenamento e à identificação das áreas do espaço marítimo nacional continental, que apresentam potencial para a exploração comercial de energias renováveis de origem ou localização oceânica,

Assim, o leilão vai incidir apenas sobre áreas que já foram previamente analisadas e consideradas adequadas.

Área

Km2

Potência (GW)

Viana do Castelo

229

0,8

Leixões

722

2,5

Figueira da Foz

1325

4,6

Sines

430

1,5

Até outubro de 2025, espera-se que todas as regras e condições estejam claras, para que o primeiro leilão possa avançar. O sucesso deste processo pode marcar o início de uma nova fase para a energia em Portugal, em que o mar pode também ser usado como fonte segura e limpa de eletricidade para as próximas gerações.

Para além dos benefícios ambientais, esta iniciativa pode também atrair investimento estrangeiro, gerar emprego qualificado e desenvolver novas tecnologias.

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Fontes: DRE; Ambiente Online

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