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Decreto-Lei nº 136-A/2019: Alteração ao Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente

Foi aprovado o Decreto-Lei nº 136-A/2019, de 6 de setembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de julho, e altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente.

O novo diploma transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/996, da Comissão, de 19 de maio de 2015, que estabelece métodos comuns de avaliação do ruído de acordo com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Com a publicação e aprovação deste novo decreto-lei ficam estabelecidos os métodos comuns de avaliação do ruído e cria-se um regime contraordenacional que pune o incumprimento das obrigações, já contempladas na lei, aplicáveis aos municípios e aos operadores de grandes infraestruturas de transportes, relativas à aprovação e/ou a submissão de planos de ação e de mapas estratégicos de ruído.

Em 2008, a Comissão iniciou o desenvolvimento do quadro metodológico comum de avaliação do ruído, através do projeto CNOSSOS-UE (Métodos Comuns de Avaliação do Ruído na Europa) conduzido pelo Centro Comum de Investigação.

Em conformidade com os resultados obtidos neste projeto, a Diretiva (UE) 2015/996, procede à alteração do anexo ii da Diretiva 2002/49/CE, estabelecendo métodos comuns de avaliação do ruído. Assim, o novo decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/996, tornando obrigatória a adoção dos métodos estipulados no projeto CNOSSOS-UE.

Leia ainda o nosso artigo: Poluição sonora – O ruído pode matar? 

Fontes: Portugal.Gov, DRE

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