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Análise Caso a Caso no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA)

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um procedimento administrativo regulado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, referente à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente. No entanto, há certos projetos que, apesar de não estarem necessariamente sujeitos a AIA, poderão estar na sequência de uma análise caso a caso.

A Análise Caso a Caso é então um procedimento previsto no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, que visa avaliar, de forma individualizada, os projetos e as atividades que não são claramente sujeitos a um procedimento formal de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), mas que, devido à sua natureza, localização ou características, podem causar impactes ambientais significativos.

A Análise Caso a Caso está definida no artigo 3.º do RJAIA e tem como principal objetivo identificar, de forma antecipada, se um determinado projeto pode gerar impactes negativos substanciais no ambiente, requerendo ou não a realização de uma Avaliação de Impacte Ambiental. Esta análise técnica permite uma avaliação mais específica, em função das particularidades de cada projeto.

Procedimento da “Análise Caso a Caso”

O proponente deve realizar uma simulação na plataforma  SILiAmb para determinar se o projeto está sujeito a AIA ou a uma Análise Caso a Caso.

 Se o resultado for AIA, o proponente deve submeter a documentação necessária (EIA – Estudo de Impacte Ambiental).

 Se o resultado for Análise Caso a Caso, deve ser entregue um documento consolidado com informações detalhadas sobre o projeto.

O processo de Análise Caso a Caso é iniciado quando o proponente do projeto submete à autoridade competente (APA – Agência Portuguesa do Ambiente ou CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) um pedido de apreciação prévia. Este pedido pode ocorrer antes da execução ou após alterações do projeto.

A análise é realizada pela autoridade competente, que verifica a suscetibilidade do projeto provocar impactes ambientais significativos, tendo em conta as suas características e o contexto em que se insere.

1º – Submissão de documentação: O proponente deve fornecer informações detalhadas sobre o projeto, nomeadamente:

  • Identificação e caraterização do projeto;
  • Descrição do local do projeto, incluindo descrição dos elementos do ambiente suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto;
  • Identificação e avaliação de impactes (incluindo os cumulativos com outros projetos);
  • Descrição das medidas para minimizar os impactes negativos expectáveis.

 

2º – Avaliação da autoridade competente: Após a receção da documentação, a autoridade competente procede à análise do pedido. O foco recai sobre a identificação de impactes ambientais significativos.

3º – Decisão da autoridade competente: Após a análise, a autoridade competente emite um parecer ou decisão. Se a conclusão for que o projeto não representa riscos significativos, pode ser dispensado da AIA, no entanto, pode ser recomendado a implementação de medidas preventivas ou de mitigação. Se o projeto for considerado suscetível de causar impactes ambientais negativos significativos, será sujeito a um processo formal de AIA – Avaliação de Impacte Ambiental.

Características do procedimento Análise Caso a Caso
  • Flexibilidade e especificidade: A Análise Caso a Caso é uma abordagem flexível que permite adaptar o procedimento de avaliação às especificidades de cada projeto. Cada análise é personalizada com base nas particularidades do projeto.

  • Inclusão de projetos secundários e complementares: A análise leva em conta não só o projeto principal, mas também as atividades secundárias e projetos associados. Isso garante uma avaliação global dos impactes ambientais, considerando a totalidade das atividades envolvidas.

  • Documentação: A estrutura e conteúdo do documento deverá cumprir as orientações do Anexo IV do RJAIA, no que respeita aos elementos para apreciação a fornecer pelo proponente, definido no Anexo I da Portaria 395/2015 de 4 de novembro nomeadamente: informações detalhas sobre o projeto, como a sua localização, descritores ambientais que podem ser afetados, identificação dos impactes (incluindo cumulativos com outros projetos) e medidas de mitigação previstas. 

Este procedimento é essencial, pois permite identificar e avaliar de forma adequada, projetos com potencial para causar impactes ambientais negativos, antes da sua execução, assegurando que as decisões sobre a necessidade de realizar uma Avaliação de Impacte Ambiental sejam tomadas de forma fundamentada, com base nas especificidades de cada projeto e no contexto ambiental em que se inserem.

NOCTULA – Consultores em Ambiente pode auxiliar a sua empresa nas diferentes fases do Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção, nomeadamente:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudos de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias (Planos de monitorização).

 

Projetos já coordenados pela NOCTULA:

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

Fonte: DR

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