Resolução n.º 102/2025: Estudo do LNEG considerado essencial no processo de licenciamento de projetos renováveis

A Assembleia da República aprovou, a 14 de março de 2025, a Resolução n.º 102/2025 que recomenda ao Governo medidas para garantir que a produção de energia renovável em Portugal seja compatível com a proteção do ambiente, preservação da biodiversidade e da qualidade de vida das populações.

A resolução propõe:
  • Desenvolvimento de uma estratégia nacional clara e integrada para a localização de infraestruturas de energias renováveis, que promova o equilíbrio entre a produção energética e a proteção do ambiente, preservação da biodiversidade e a qualidade de vida das populações. Inclui também a revisão dos licenciamentos em curso à luz destes princípios.

  • Melhoria dos mecanismos de participação pública e participação nos processos de licenciamento de projetos de energias renováveis, assegurando que as preocupações locais sejam devidamente consideradas.

  • Revisão do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), com maior atenção aos impactes cumulativos e ao património natural e cultural.

  • Promoção da microprodução solar e instalação de painéis em superfícies já construídas, reduzindo a necessidade de grandes centrais solares.

Esta resolução reforça a importância de um planeamento sustentável para a transição energética, com soluções que respeitem o território e envolvam as comunidades.

Podemos apoiar a sua empresa!

Na NOCTULA – Consultores em Ambiente acompanhamos de perto as evoluções legislativas e estamos preparados para apoiar as empresas no desenvolvimento de projetos renováveis sustentáveis.

Prestamos todos os serviços relacionados com a Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção:

  • Pedidos de Enquadramento no RJAIA;
  • Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes (EIA) e Incidências Ambientais (EIncA);
  • Auditorias de Pós-Avaliação;
  • Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  • Estudo de Macrocondicionantes;
  • Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

Alguns projetos:

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

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