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Relatório Ambiental Anual (RAA) – Submissão até 30 de Agosto

Relatório Ambiental Anual (RAA) é um documento que permite acompanhar o desempenho ambiental das instalações abrangidas pelo regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), que sejam detentoras de Licença Ambiental, reunindo elementos demonstrativos do cumprimento da referida Licença, incluindo sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir metas acordadas no Plano de Desempenho Ambiental (PDA).

A elaboração do RAA é obrigatória e deve ser submetido anualmente à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, via plataforma SILiAmb, reportando dados relativos ao ano civil anterior.

O Relatório Ambiental Anual deve ser remetido pelos operadores sujeitos a Licença Ambiental/Título Único Ambiental (operadores PCIP), previamente validado por verificadores qualificados antes da sua submissão à APA.

Submissão do Relatório Ambiental Anual (RAA) e respetivo Relatório de Verificação (RV)

O RAA e o respetivo Relatório de Verificação é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior.

A submissão do RAA/RV é obrigatória via SILiAmb. Pode ser consultada informação adicional aqui.

Período de submissão do RAA/RV do ano de referência 2021:

Data de início: 11 de abril de 2022

Data de término: 30 de junho de 2022

*A título excecional para as categorias 6.6a, 6.6b e 6.6c o prazo do RAA2021 será até ao dia 31 de agosto de 2022.

Relativamente ao sistema de qualificação e verificação PCIP pode ser consultada informação adicional aqui.

Documentos a submeter obrigatoriamente na plataforma SILiAmb:

  1. RAA (elaborado pelo operador PCIP);
  2. Relatório de Verificação (elaborado pelo verificador qualificado contratado pelo operador PCIP).
Verificação prévia do RAA por verificador qualificado (antes da sua submissão à APA)

De acordo com o art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, o RAA é previamente validado por verificadores qualificados, nos termos definidos pela APA, antes da sua submissão.

O operador PCIP deve contratar um verificador qualificado (correspondente à categoria PCIP principal da sua instalação) para validação do seu RAA.  A lista de verificadores PCIP-RAA pode ser consultada aqui.

Quem está abrangido?

Instalações que desenvolvem uma ou mais atividades previstas no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, definidas de acordo com a natureza das suas atividades e/ou a sua capacidade de produção, bem como as instalações de combustão, de incineração e de coincineração de resíduos.

O mesmo Decreto-Lei estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI), aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, a fim de alcançar um elevado nível de proteção do ambiente no seu todo. (no anexo I deste diploma encontram-se as atividades abrangidas.)

De referir que o artigo 14.º deste diploma impõe ainda aos operadores, a obrigatoriedade de apresentar à APA relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação.

O Decreto-Lei n.º 127/2013 identifica as instalações abrangidas pelo regime PCIP, assim como as disposições procedimentais, com vista à obtenção da Licença Ambiental (LA).

É abrangido pelo diploma PCIP? Quais a implicações?

As empresas abrangidas são sujeitas a um processo de licenciamento ambiental que resulta na emissão de uma Licença Ambiental.

As estas empresas é exigido que adotem medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD’s), cumprimento dos limites de emissão, utilização eficiente da energia, adoção de medidas preventivas de acidentes, entre outros.

É também estabelecida a obrigação de apresentar, com o pedido de licenciamento ou autorização, um relatório de base que inclua informações que permitam determinar o estado de contaminação do solo e das águas subterrâneas, de modo a permitir estabelecer uma comparação quantitativa com o estado do local após a cessação definitiva das atividades.

Licença Ambiental | Licença Industrial

Para as atividades abrangidas pelo diploma PCIP e ao mesmo tempo pela legislação no âmbito do Licenciamento Industrial, o cumprimento do diploma PCIP é uma obrigação, como forma  de regularizar a licença industrial.

Licença Ambiental | Declaração de Impacte Ambiental

Para todas as instalações sujeitas a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), o procedimento para a atribuição da licença ambiental, previsto no diploma PCIP, inicia após a emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável.

A DIA corresponde à decisão sobre a viabilidade ambiental de determinado projeto, no âmbito do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA).

Fontes: Azores.gov, APA

NOCTULA – Consultores em Ambiente presta todos os serviços relacionados com Avaliação de Impacte Ambiental, em todas as áreas de intervenção:

  1. Pedidos de Enquadramento no Procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
  2. Estudos relacionados com os procedimentos de Avaliação de Impactes e Incidências Ambientais;
  3. Relatórios de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE);
  4. Elaboração e Implementação de Medidas Minimizadoras e Compensatórias.

 

Projetos coordenados pela nossa equipa:

 

Se precisar de algum serviço na área da Avaliação de Impacte Ambiental não hesite em contactar-nos.

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